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← Itaúna (MG)

norma nº 5420/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5420 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA KENDERSON LOPES DORNAS.
native_id5264

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.420, DE 5 DE JULHO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Kenderson Lopes Dornas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Kenderson Lopes Dornas” o logradouro público
(Rua 01) desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro Alphaville Hl e Condomínio Alphaville
Vale dos Ipês, que tem seu início na Avenida Chico Morais, daí segue confrontando pelo lado
direito com o terreno de propriedade da Pirobras, Quadra 01, Rua Romeu Moreira, Quadra 03,
Rua Maria Bernardina, Quadra 05 do Condomínio Alphaville TI, Quadra 05, Rua Jair Ribeiro da
Silva, Quadra 02, Rua Jovelina Alves da Rocha, Quadra 03, Rua 02, Quadra 06, Rua 02, Quadra
06A, Condomínio Alphaville Vale dos Ipês e tem seu término no terreno de Marco Túlio
Gonçalves de Sousa; pelo lado esquerdo, tem seu início no terreno de propriedade de Cláudio
Matcelo Gonçalves de Souza, segue confrontando com a Quadra 08 do Condomínio Alphaville
II, Quadra 01, Condomínio Alphaville Vale dos Ipês, rua sem denominação, terreno Vale dos
Ipês, Quadra 06B e tem seu término no terreno de propriedade de Marco Túlio Gonçalves de
Souza.
Art. 22 A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal,
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ttaúna-MG, ) de julho de 2019.
ad NY aria
Prefeito dof Aunicípio de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: HRB)

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