| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2019 |
| Date | 2019-06-24 |
| Ementa | EXTINGUE CARGOS E ALTERA NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 24 DE JUNHO DE 2019 Extingue cargos e altera número de vagas de cargos da estrutura organizacional da Administração Direta do Município Itaúna e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam extintos da estrutura organizacional de cargos efetivos da Administração Direta do Município de Itaúna os cargos de Agente Prático II, Nível V-7, e Oficial de Manutenção, Nível V-9, com atribuições dispostas no Anexo II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996. Art. 2º Os cargos de Agente Prático I, Nível V-5, com 3 (três) vagas providas, e Agente Prático II, Nível V-6, com 1 (uma) vaga provida, ficam declarados em extinção, automaticamente na medida de suas respectivas vacâncias. Art. 3º Ficam acrescidas | (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Fiscal de Concessão de Serviços Públicos, Nível V-9, totalizando 3 (três) vagas e 6 (seis) vagas para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Nível V-10, totalizando 22 (vinte e duas) vagas. Parágrafo único. As despesas decorrentes do aumento do número de vagas dispostas neste artigo correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º Com a extinção e alteração dos cargos mencionados nesta Lei, fica alterado também o Anexo TI da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, Art, 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. atina-MG, 24 de junho de 2019 ZA reira d / Faria do Município de Itaúna en NUA , (há ton sh tom Secretáfio À unigipal de Administração leia + Mor Prefeit S— Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXOI (Lei Complementar nº 147, de 24 de junho de 2019) QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEI Nº 3.072/1996 (consolidado na LC, 118/2016) Grupo Ocupacional Denominação dos cargos Número Níveis de de vagas vencimentos - Auxiliar de Serviços Gerais I 01 NV - Auxiliar de Serviços Gerais 250 Auxiliar de Serviços -Auxiliar de Serviços Gerais P24 10 NV.-2 Gerais - Servente 250 - Auxiliar de Creche 30 | - Auxiliar de Saúde 10 | - Auxiliar de Oficina 05 - Calceteiro 12 - Contínuo 08 | - Coveiro 12 Oficial de Serviços |" Maqueiro P24 06 NV-3 | - Operador de Britador/Perfuratriz 01 - Porteiro 30 - Porteiro P24 04 - Vigilante 59 - Armador 0s - Auxiliar de Topografia 06 - Blaster 01 - Bombeiro Hidráulico 04 Agente Auxiliar - Borracheiro 02 NV-d - Carpinteiro os - Pedreiro 4o - Agente Comunitário 130 — as - NV-4 A Agente Auxiliar - Agente de Combate às Endemias 45 | - Agente Prático I (em extinção) 12 | | - Auxiliar de Manutenção P24 01 - Eletricista 10 - Eletricista de auto oi Agente Especializado | - Funileiro/ Pintor 01 NV-5 - Marceneiro 03 - Pintor 13 - Serralheiro 01 - Soldador os Agente Especializado | - Atendente de Farmácia P24 4 05 NV-S A | Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS - Motorista 40 Oficial Especializado | - Agente Prático II (em extinção) 13 NV-6 - Mecânico 05 - Operador de Máquinas 25 - Auxiliar Administrativo 31 - Auxiliar em Saúde Bucal - ASB | 19 - Auxiliar em Enfermagem o NV-7 Auxiliar de Serviços | - Instrutor de Esportes T 06 - Telefonista 10 - Assistente Administrativo P24 I2 - Técnico de Enfermagem P24 24 NVTA - Desenhista 03 - Guarda Municipal — GM 80 NV-8 - Oficial Prático 03 - Contabilista 07 - Desenhista / Projetista 02 - Fiscal de Concessão de 03 Serviços Públicos - Fiscal de Obras 06 - Fiscal de Posturas 06 - Fiscal Sanitário 06 Técnico de Nível - Fiscal de Tributos 08 Médio - Educador Social 01 NV-9 - Oficial Administrativo 119 - Técnico de Laboratório 03 - Técnico de Raios X 03 - Técnico em Saúde Bucal — 03 - Técnico em Segurança do 02 Trabalho - Topógrafo 05 - Analista de Sistemas ot - Arquiteto 03 - Assistente Social 22 - Bibliotecário 01 - Bioquímico 06 - Contador ot - Economista 02 - Enfermeiro 09 - Engenheiro Civil 04 - Engenheiro Seg. Trabalho 01 Profissional de Nível | -ranmactu ico 5 NV-10 Superior r istoterapeuta | - Fonoaudiólogo 07 | - Médico 50 - Médico Auditor 01 - Médico Veterinário 02 - Nutricionista 03 - Odontólogo 26 , Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS - Psicólogo 30 - Procurador 13 - Terapeuta Ocupacional og - Arte Terapeuta 02 - Auditor-SS 02 - Psicopedagogo 02 - Cirurgião Dentista — PSF 03 Estratégia Saúde da Família - Enfermeiro Emergencista P24 10 - Farmacêutico P24 01 NVv-10 B Profissional de Nível Superior em Medicina | - Médico Especialista Horista 35 NV-ll com Especialização Itaúna-MG, 24 de junho de 2019. / a í ad no Neid 4 Moreirade Faria Nr do E de Itaúna n ro gueira serei fal de A ministração SA. Heliliar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município