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norma nº 147/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 147 / 2019
Date 2019-06-24
EmentaEXTINGUE CARGOS E ALTERA NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5478

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Extingue cargos e altera número de vagas de cargos da estrutura
organizacional da Administração Direta do Município Itaúna e dá outras
providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos da estrutura organizacional de cargos efetivos da
Administração Direta do Município de Itaúna os cargos de Agente Prático II, Nível V-7, e
Oficial de Manutenção, Nível V-9, com atribuições dispostas no Anexo II da Lei nº 3.072, de
25 de abril de 1996.
Art. 2º Os cargos de Agente Prático I, Nível V-5, com 3 (três) vagas providas, e
Agente Prático II, Nível V-6, com 1 (uma) vaga provida, ficam declarados em extinção,
automaticamente na medida de suas respectivas vacâncias.
Art. 3º Ficam acrescidas | (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de
Fiscal de Concessão de Serviços Públicos, Nível V-9, totalizando 3 (três) vagas e 6 (seis) vagas
para o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, Nível V-10, totalizando 22 (vinte e
duas) vagas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do aumento do número de vagas
dispostas neste artigo correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Com a extinção e alteração dos cargos mencionados nesta Lei, fica
alterado também o Anexo TI da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que passa a vigorar na
forma do Anexo I desta Lei,
Art, 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
atina-MG, 24 de junho de 2019 ZA
reira d / Faria
do Município de Itaúna
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Secretáfio À unigipal de Administração
leia + Mor
Prefeit
S—
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXOI
(Lei Complementar nº 147, de 24 de junho de 2019)
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA - LEI Nº 3.072/1996
(consolidado na LC, 118/2016)
Grupo Ocupacional Denominação dos cargos Número Níveis de
de vagas vencimentos
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01 NV
- Auxiliar de Serviços Gerais 250
Auxiliar de Serviços -Auxiliar de Serviços Gerais P24 10 NV.-2
Gerais - Servente 250
- Auxiliar de Creche 30
| - Auxiliar de Saúde 10 |
- Auxiliar de Oficina 05
- Calceteiro 12
- Contínuo 08
| - Coveiro 12
Oficial de Serviços |" Maqueiro P24 06 NV-3
| - Operador de Britador/Perfuratriz 01
- Porteiro 30
- Porteiro P24 04
- Vigilante 59
- Armador 0s
- Auxiliar de Topografia 06
- Blaster 01
- Bombeiro Hidráulico 04
Agente Auxiliar - Borracheiro 02 NV-d
- Carpinteiro os
- Pedreiro 4o
- Agente Comunitário 130
— as - NV-4 A
Agente Auxiliar - Agente de Combate às Endemias 45 |
- Agente Prático I (em extinção) 12 |
| - Auxiliar de Manutenção P24 01
- Eletricista 10
- Eletricista de auto oi
Agente Especializado | - Funileiro/ Pintor 01 NV-5
- Marceneiro 03
- Pintor 13
- Serralheiro 01
- Soldador os
Agente Especializado | - Atendente de Farmácia P24 4 05 NV-S A |
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Motorista 40
Oficial Especializado | - Agente Prático II (em extinção) 13 NV-6
- Mecânico 05
- Operador de Máquinas 25
- Auxiliar Administrativo 31
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB | 19
- Auxiliar em Enfermagem o NV-7
Auxiliar de Serviços | - Instrutor de Esportes T 06
- Telefonista 10
- Assistente Administrativo P24 I2
- Técnico de Enfermagem P24 24 NVTA
- Desenhista 03
- Guarda Municipal — GM 80 NV-8
- Oficial Prático 03
- Contabilista 07
- Desenhista / Projetista 02
- Fiscal de Concessão de 03
Serviços Públicos
- Fiscal de Obras 06
- Fiscal de Posturas 06
- Fiscal Sanitário 06
Técnico de Nível - Fiscal de Tributos 08
Médio - Educador Social 01 NV-9
- Oficial Administrativo 119
- Técnico de Laboratório 03
- Técnico de Raios X 03
- Técnico em Saúde Bucal — 03
- Técnico em Segurança do 02
Trabalho
- Topógrafo 05
- Analista de Sistemas ot
- Arquiteto 03
- Assistente Social 22
- Bibliotecário 01
- Bioquímico 06
- Contador ot
- Economista 02
- Enfermeiro 09
- Engenheiro Civil 04
- Engenheiro Seg. Trabalho 01
Profissional de Nível | -ranmactu ico 5 NV-10
Superior r istoterapeuta
| - Fonoaudiólogo 07
| - Médico 50
- Médico Auditor 01
- Médico Veterinário 02
- Nutricionista 03
- Odontólogo 26
,
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Psicólogo 30
- Procurador 13
- Terapeuta Ocupacional og
- Arte Terapeuta 02
- Auditor-SS 02
- Psicopedagogo 02
- Cirurgião Dentista — PSF 03 Estratégia Saúde
da Família
- Enfermeiro Emergencista P24 10
- Farmacêutico P24 01 NVv-10 B
Profissional de Nível
Superior em Medicina | - Médico Especialista Horista 35 NV-ll
com Especialização
Itaúna-MG, 24 de junho de 2019. /
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Neid 4 Moreirade Faria
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SA.
Heliliar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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