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norma nº 114/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 114 / 2016
Date 2016-05-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3072, DE 25 DE ABRIL DE 1996, CRIA CARGO EFETIVO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 23 DE MAIO DE 2016
Altera dispositivos da Lei 3072, de 25 de abril de 1996, cria cargo efetivo que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 11 e 44 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art II. As classes de cargos do quadro de provimento efetivo são agrupadas
segundo os níveis de escolaridade:
I. Superior com especialização;
IH. Superior;
HI. Nível Médio;
IV. Nível de Ensino Fundamental;
V Nível Elementar.”
Art. 44. À tabela de vencimentos compõe-se de níveis de V-1 a V-II e de graus de
“A” a “R”, na forma do Anexo XVIL”
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 12 da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, o
seguinte grupo:
“. Nível superior com especialização: Profissional de nível superior para
atividades cujo desempenho exija diploma de conclusão de curso superior e
título de especialidade na área de atuação.”
Art. 3º Fica criado o cargo efetivo de "Médico Especialista Horista", na
Administração Direta, com 35 (trinta e cinco) vagas, no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril
de 1996.
Parágrafo único. As atribuições do cargo a que se refere o caput deste arquivo
estão descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Fica fixado o piso municipal para o cargo de Médico Especialista Horista
no valor de R$ 62,60 (sessenta e dois reais e sessenta centavos) por hora trabalhada para jornada
semanal de 10 (dez) horas semanais, estabelecendo-se para referido cargo o padrão de
vencimento NV- 11,
Parágrafo único. A hora trabalhada exigida para o piso previsto neste artigo
deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de atendimento à saúde na área de atuação.
Art. 5º Fica retificado o artigo 1º da Lei Complementar nº 103, de 15 de
junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: . Ê .
É
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
... continuação da Let Complementar nº HIH'16 - FL 2
"Art 12 O número de vagas do cargo de provimento efetivo de Vigilante,
constante no Anexo I da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, consolidado pela
Lei Complementar nº 95, de 22 de setembro de 2014, passa a ter o quantitativo
de 59 (cinquenta e nove) vagas.”
Art. 6º O Anexo I da Lei 3072, de 25 de abril de 1996, fica consolidado na
forma do Anexo II desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 8º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de maio de 2616.
a,
(PA
Osmarído Pereira da Sily
Prefeito de Pina
”
Renató Cor di Bechelaine
Secretário Municipal d dministração
= ] oguéira Gonçalves
Procufador-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
(Lei Complementar nº 114, de 23 de maio de 2016)
Denominação do Cargo: Médico Especialista Horista
Nº de Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas
Vencimento por hora trabalhada: R$ 62,60
Nível de Vencimento: NV-11
Carga Horária Semanal: 10 horas
Provimento: Concurso público
Requisitos para Ocupação: diploma de conclusão de curso superior em medicina om registro
no Conselho de classe e título de especialidade na área de atuação.
Instrução:
Competências/Atribuições:
Descrição sumária — Prestar assistência médica em unidades de saúde do Município, elaborar,
executar e avaliar planos, programas e ações de saúde pública.
Descrição detalhada - a) quando na área de Medicina Clínica na área de atuação:
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da Medicina Preventiva ou
Terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstico, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da Saúde Pública e Medicina Preventiva;
- participar de programas de saúde, visando ao controle, prevenção e recuperação de doenças e a
promoção de saúde;
- participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
- proceder a perícias médico administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas € regulamentos.
b)atribuições comuns a todas as áreas:
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações
e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO IL
(Lei Complementar nº 14, de 23 de maio de 2016)
Anexo I da Lei nº 3.072/96
Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta - CONSOLIDADO
Grupo Ocupacional Denominação dos cargos Nº de Níveis de vencimentos
vagas
- Auxiliar de Serviços Gerais I oi NV-Í
- Auxiliar de Serviços II 250
Auxiliar de Serviços Gerais | - Auxiliar de Serviços Gerais P24 2 | NV-2
- Servente 250
- Auxiliar de Creche 20
- Auxiliar de Saúde 10
- Auxiliar de Oficina 05
- Calceteiro 12
- Contínuo 08
- Coveiro 12
Oficial de Serviços - Maqueito P24 08 | NV-3
- Operador de Britador/Perfuratriz 01
- Porteiro 30
- Porteiro P24 06
- Vigilante 59
- Armador 05
- Auxiliar de Topografia 06
- Blaster 01
- Bombeiro Hidráulico 04
Agente Auxiliar NV-4
- Borracheiro 02
- Carpinteiro 05
- Pedreiro 40
- Agente Comunitário 130
Agente Auxiliar a Agente de Combate às Endemias 45 NV-4 A
- Agente Prático I 12
- Auxiliar de Manutenção P24 02
- Eletricista 10
- Eletricista de auto 01
Agente Especializado - Funileiro/ Pintor 01 NV-5
- Marceneiro 03
- Pintor 13
- Serralheiro 01
- Soldador 05
| Agente Especializado - Atendente de Farmácia P24 n NV-SA
- Motorista 40
- Agente Prático II 13
Oficial Especializado - Mecânico 0s NV-6
- Operador de Máquinas 25
- Agente Prático HI 01 | NV?
Agente de Serviços - Auxiliar Administrativo 31 E
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Itaúna
- Auxiliar em Saúde Bucal - ASB 19
- Auxiliar em Enfermagem 64
- Instrutor de Esportes I 06
- Telefonista 10
- Assistente Administrativo P24 14
- Técnico de Enfermagem P24 31 NV-7A
- Desenhista 03
- Guarda Municipal —- GM 80 | Nv-8
- Oficial Prático 03
- Contabilista 07
- Desenhista / Projetista 02
| - Fiscal de Concessão de Serviços 02
Públicos
- Fiscal de Obras 06
- Fiscal de Posturas 06
- Fiscal Sanitário 06
- Fiscal de Tributos 08
- Educador Social 01 NV-9
o , a - Oficial Administrativo 119
Técnico de Nível Médio - Oficial de Manutenção 05
- Técnico de Laboratório 03
- Técnico de Raios X 03
- Técnico em Saúde Bucal 03
- Técnico em Segurança do Trabalho 02
- Topógrafo 05
- Analista de Sistemas 01
- Arquiteto 03
- Assistente Social 16
- Bibliotecário 01
- Bioquímico 06
- Contador 01 |
- Economista 02 |
- Enfermeiro 1 09
- Engenheiro Civil 04
- Engenheiro Seg. Trabalho 01
Profissional de Nível - Farmacêutico 03 Nv-10
Superior - Fisioterapeuta | 14
- Fonoaudiólogo 07
- Médico 50
- Médico Auditor 01
- Médico Veterinário 02
- Nutricionista 03
- Odontólogo 26
- Psicólogo 30
- Procurador 13
- Terapeuta Ocupacional 08 |
- Arte Terapeuta 02
| - Auditor-SS 02
- Psicopedagogo 02
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Cirurgião Dentista - PSF 03 Estratégia Saúde da
Família
- Enfermeiro Emergencista P24 1
- Farmacêutico PA oi Nv-1o B
Profissional de Nível - Médico Especialista Horista 35 Nv-I1
Superior em Medicina
com Especialização

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