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norma nº 111/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 111 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO PARA O SERVIÇO DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 28 DE MARÇO DE 2016
Institui a gratificação para o Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria das Ações e Serviços de Saúde e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação “GSR” para a equipe do Serviço de Regulação,
Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Itaúna, a ser concedida mediante
avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo da atuação
individual do servidor referente ao cumprimento das atribuições inerentes ao setor.
Art, 22º O recebimento da gratificação instituída por esta Lei é devida somente
aos servidores que compõem a equipe do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria das Ações e Serviços de Saúde na forma da Lei Complementar nº 93/2014 e exercem
funções específicas e diretamente relacionadas.
$ 1º A gratificação poderá ser paga aos servidores que se encontram em cessão
pelos Governos Estadual e Federal ao Município de Itaúna, compondo a equipe de regulação e
auditoria de serviço de saúde municipal.
$2º A gratificação, em hipótese nenhuma, será incorporada ao vencimento e
está condicionada à continuidade da deliberação a que se refere.
Art. 3º A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos
do Incentivo Financeiro de Custeio instituído pela Resolução SES/MG nº 3.670/2013, de 20 de
fevereiro de 2013, e subsequentes, destinado ao fomento da qualificação e produtividade da
equipe do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria,
Art. 4º Nenhuma vantagem incidirá sobre o valor da gratificação “GSR?.
Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei será paga respeitando avaliação de
desempenho das atividades exercidas no Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
das Ações e Serviços de Saúde.
$ 1º Os servidores integrados no Serviço serão avaliados, mensalmente, pelo
Secretário Municipal de Saúde, levando em consideração a concretização das diretrizes
emanadas nas normatizações do Sistema Único de Saúde — SUS.
$ 2º Será destinado à gratificação “GSR” o percentual de 50% (cinquenta por
cento) do recurso do Incentivo Financeiro de Custeio recebido pelo Município.
Art. 6º O Secretário Municipal de Saúde avaliará, mensalmente, o resultado
alcançado na competência anterior e avaliará o desempenho de cada servidor que faz jus à
gratificação “GSR?, O
/
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
UCS
- Continuação da Let na5045/16/ FL 2
Art, 7º Serão indicadores para avaliação:
I - pontualidade;
II - assiduidade;
III - atestado médico — aceitável 1 (um) dia por mês;
IV - execução com qualidade e tempestividade nas atividades realizadas;
V - resultado obtido no mês de competência, respeitando os indicadores internos.
Art, 8º A gratificação “GSR” é vinculada à transferência de repasse do Incentivo
Financeiro instituído pela Resolução SES/MG nº 3.670, de 20 de fevereiro de 2013 e
subsequentes.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ttaúna-MG, 28 de março de 2016.
NM, DN
Prefeito de Itaúna >
Ângela Dlelivirés aral
Secretária Municipal de Sáúde
papi ogueita Gonçalves
y
Procurador-Geral do Município

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