| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO PARA O SERVIÇO DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 28 DE MARÇO DE 2016 Institui a gratificação para o Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a gratificação “GSR” para a equipe do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Itaúna, a ser concedida mediante avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor referente ao cumprimento das atribuições inerentes ao setor. Art, 22º O recebimento da gratificação instituída por esta Lei é devida somente aos servidores que compõem a equipe do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde na forma da Lei Complementar nº 93/2014 e exercem funções específicas e diretamente relacionadas. $ 1º A gratificação poderá ser paga aos servidores que se encontram em cessão pelos Governos Estadual e Federal ao Município de Itaúna, compondo a equipe de regulação e auditoria de serviço de saúde municipal. $2º A gratificação, em hipótese nenhuma, será incorporada ao vencimento e está condicionada à continuidade da deliberação a que se refere. Art. 3º A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos do Incentivo Financeiro de Custeio instituído pela Resolução SES/MG nº 3.670/2013, de 20 de fevereiro de 2013, e subsequentes, destinado ao fomento da qualificação e produtividade da equipe do Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria, Art. 4º Nenhuma vantagem incidirá sobre o valor da gratificação “GSR?. Art. 5º A gratificação de que trata esta Lei será paga respeitando avaliação de desempenho das atividades exercidas no Serviço de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde. $ 1º Os servidores integrados no Serviço serão avaliados, mensalmente, pelo Secretário Municipal de Saúde, levando em consideração a concretização das diretrizes emanadas nas normatizações do Sistema Único de Saúde — SUS. $ 2º Será destinado à gratificação “GSR” o percentual de 50% (cinquenta por cento) do recurso do Incentivo Financeiro de Custeio recebido pelo Município. Art. 6º O Secretário Municipal de Saúde avaliará, mensalmente, o resultado alcançado na competência anterior e avaliará o desempenho de cada servidor que faz jus à gratificação “GSR?, O / Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS UCS - Continuação da Let na5045/16/ FL 2 Art, 7º Serão indicadores para avaliação: I - pontualidade; II - assiduidade; III - atestado médico — aceitável 1 (um) dia por mês; IV - execução com qualidade e tempestividade nas atividades realizadas; V - resultado obtido no mês de competência, respeitando os indicadores internos. Art, 8º A gratificação “GSR” é vinculada à transferência de repasse do Incentivo Financeiro instituído pela Resolução SES/MG nº 3.670, de 20 de fevereiro de 2013 e subsequentes. Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ttaúna-MG, 28 de março de 2016. NM, DN Prefeito de Itaúna > Ângela Dlelivirés aral Secretária Municipal de Sáúde papi ogueita Gonçalves y Procurador-Geral do Município