| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5426 / 2019 |
| Date | 2019-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PRESTAR GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.426, DE 8 DE JULHO DE 2019 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, prestar garantias, e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o limite de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução do CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados à pavimentação asfáltica/recapeamento de diversas ruas do Município de Itaúna. Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito autorizada nesta Lei terão destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie. Art, 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito disposta no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea “b”, e 8 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal. $ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. 8 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado em vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado, a $ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito de que se trata esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do artigo 32, inciso TI, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar a dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º desta fo Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Lei nº 5.42619 - FI. 2 Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer frente aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art, 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 8 de julho de 2019. É eidet Moreira-deiFaria Prefeito do Município de Itaúna Warlei Eustáquis de Souza P Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município