| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5454 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5632 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 5.454, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa Antônio Rodrigues Magalhães Filho – ME, com CNPJ nº 04.674.771/0001-15, o prazo de 6 (seis) meses para o término das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 014, de 1o de março de 2016, autorizado pela Lei no 5.026, de 18 de fevereiro de 2016, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de setembro de 2019. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município