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norma nº 5454/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5454 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 523 →

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LEI Nº 5.454, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de
imóvel público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Antônio Rodrigues Magalhães Filho – ME, com
CNPJ nº 04.674.771/0001-15, o prazo de 6 (seis) meses para o término das obras de instalação da
sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato
de Concessão de Uso nº 014, de 1o
 de março de 2016, autorizado pela Lei no
 5.026, de 18 de
fevereiro de 2016, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de setembro de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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