| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5457 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA REFERENTE AO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5634 |
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LEI No 5.457, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa referente ao Sistema de Estacionamento Rotativo a idosos e pessoas com deficiência no Município de Itaúna/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam isentos do pagamento da taxa referente ao Sistema de Estacionamento Rotativo os idosos e pessoas com deficiência desde que proprietários de veículos automotores e estejam de posse das credenciais de estacionamento conforme estabelecido na Lei Municipal no 4.818/14. Art. 2o Os beneficiários deverão respeitar os seguintes aspectos: I - a permanência de estacionamento do veículo deverá ser de, no máximo, 2 (duas) horas; II - a credencial de estacionamento deve estar, obrigatoriamente, no interior do veículo em local visível e com a frente voltada para fora; III - a permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso de credencial. Parágrafo único. Decorrido o tempo estipulado no inciso I deste artigo, será cobrada normalmente a taxa referente ao Sistema de Estacionamento Rotativo e, ainda, caberá ao fiscal comunicar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para que a mesma tome as medidas previstas na Lei Municipal no 4.818/14. Art. 3o Em caso de uso indevido da credencial de estacionamento, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7o da Lei Municipal no 4.818/14. Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 4 de outubro de 2019. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereadores: GFF / AFS)