| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5458 / 2019 |
| Date | 2019-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED ATÉ O LIMITE DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.458, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 Autoriza abertura de crédito especial para a Secretaria Municipal de Educação – SEMED até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, e eventuais suplementações para atender as despesas referentes aos projetos “Escola Aberta Para Todos” e “NAC Curumim”. Art. 2o Os recursos de que trata o artigo 1o desta Lei serão alocados nas seguintes dotações orçamentárias, na Fonte de Recurso nº 100 da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: I - 02.09.02.12.361.0011.2.506.000; II - 02.09.02.12.367.0062.2.972.000. Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias, na Fonte de Recursos nº 100 da Secretaria Municipal de Finanças: I - 02.06.01.04.122.0049.2.088.000; II - 02.06.01.04.122.0049.2.092.000; III - 02.06.02.04.123.0049.2.098.000; IV - 02.13.01.28.122.0041.2.354.000; V - 02.13.01.28.122.0046.1.017.000; VI - 02.13.01.28.846.0041.2.358.000. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 4 de outubro de 2019. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alessandra Nogueira Santos Araújo Secretária Municipal de Educação Warlei Eustáquio de Souza Secretário Municipal de Finanças Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município