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norma nº 5458/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5458 / 2019
Date 2019-10-04
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED ATÉ O LIMITE DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.458, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019
Autoriza abertura de crédito especial para a Secretaria Municipal de Educação
– SEMED até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para
os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente, e eventuais
suplementações para atender as despesas referentes aos projetos “Escola Aberta Para Todos” e
“NAC Curumim”.
Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados nas seguintes
dotações orçamentárias, na Fonte de Recurso nº 100 da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED:
I - 02.09.02.12.361.0011.2.506.000;
II - 02.09.02.12.367.0062.2.972.000.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão
anulados recursos das seguintes dotações orçamentárias, na Fonte de Recursos nº 100 da
Secretaria Municipal de Finanças:
I - 02.06.01.04.122.0049.2.088.000;
II - 02.06.01.04.122.0049.2.092.000;
III - 02.06.02.04.123.0049.2.098.000;
IV - 02.13.01.28.122.0041.2.354.000;
V - 02.13.01.28.122.0046.1.017.000;
VI - 02.13.01.28.846.0041.2.358.000.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de outubro de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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