| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5461 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | INSTITUI A “CAMINHADA EM DEFESA DA VIDA DOS ANIMAIS” NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.461, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 Institui a “Caminhada em Defesa da Vida dos Animais” no Município de Itaúna/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída, no Município de Itaúna, a “Caminhada em Defesa da Vida dos Animais”. § 1o A Caminhada em Defesa da Vida dos Animais será realizada, anualmente, no mês de outubro. § 2o Toda a sociedade, as escolas, as igrejas e as entidades sociais poderão participar da caminhada. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 10 de outubro de 2019. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: ISS)