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norma nº 5461/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5461 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaINSTITUI A “CAMINHADA EM DEFESA DA VIDA DOS ANIMAIS” NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 519 →

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LEI No
 5.461, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Institui a “Caminhada em Defesa da Vida dos Animais” no Município de
Itaúna/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica instituída, no Município de Itaúna, a “Caminhada em Defesa da
Vida dos Animais”.
§ 1o A Caminhada em Defesa da Vida dos Animais será realizada, anualmente, no
mês de outubro.
§ 2o
 Toda a sociedade, as escolas, as igrejas e as entidades sociais poderão
participar da caminhada.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: ISS)

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