| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5462 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.462, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 Institui a “Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída, passando a integrar o Calendário Anual Oficial de Eventos do Município de Itaúna/MG, a “Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção”, a ser comemorada na semana do dia 9 de dezembro de cada ano. Art. 2o Na Semana Municipal poderá realizar parcerias com os órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e instituições religiosas, bem como empresas e entidades prestadoras de serviço, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas à Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção. I - na Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção, serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer; II - na Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção, o Poder Executivo deverá apresentar à sociedade, à imprensa e às entidades de controle social, por intermédio de relatório, balanço atualizado das ações realizadas em fomento à transparência pública, aos controles interno e social no Município. Art. 3o Observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, a Administração Pública custeará as ações previstas para a Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção. Art. 4o As despesas para a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 10 de outubro de 2019. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: ISS)