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norma nº 5462/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5462 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaINSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E COMBATE À CORRUPÇÃO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 543 →

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LEI No
 5.462, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Institui a “Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção” e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica instituída, passando a integrar o Calendário Anual Oficial de Eventos
do Município de Itaúna/MG, a “Semana Municipal da Transparência e Combate à
Corrupção”, a ser comemorada na semana do dia 9 de dezembro de cada ano.
Art. 2o
 Na Semana Municipal poderá realizar parcerias com os órgãos estaduais e
federais, instituições de ensino e instituições religiosas, bem como empresas e entidades
prestadoras de serviço, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades
relacionadas à Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção.
I - na Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção, serão
desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades
culturais e de lazer;
II - na Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção, o Poder
Executivo deverá apresentar à sociedade, à imprensa e às entidades de controle social, por
intermédio de relatório, balanço atualizado das ações realizadas em fomento à transparência
pública, aos controles interno e social no Município.
Art. 3o Observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, a
Administração Pública custeará as ações previstas para a Semana Municipal da Transparência e
Combate à Corrupção.
Art. 4o As despesas para a execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2019.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: ISS)

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