| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5463 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA MARIA HELENA ANACLETO. |
| native_id | 5640 |
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LEI N o 5.463, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Maria Helena Anacleto. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Maria Helena Anacleto” o logradouro público desta cidade de Itaúna – MG (Rua 04), localizado no Bairro da Olaria, que tem seu início na Rua 03, confrontando pelo lado direito com a área institucional, Quadra 32, Rua 05, Quadra 39 e área verde e pelo lado esquerdo com a Quadra 38, Rua 05, Quadra 37, tendo seu término na Rua 02. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 10 de outubro de 2019. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereadora: OCBP)