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← Itaúna (MG)

norma nº 5463/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5463 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA MARIA HELENA ANACLETO.
native_id5640

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matéria 530 →

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LEI N
o
 5.463, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Maria Helena Anacleto.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Maria Helena Anacleto” o logradouro público
desta cidade de Itaúna – MG (Rua 04), localizado no Bairro da Olaria, que tem seu início na Rua
03, confrontando pelo lado direito com a área institucional, Quadra 32, Rua 05, Quadra 39 e área
verde e pelo lado esquerdo com a Quadra 38, Rua 05, Quadra 37, tendo seu término na Rua 02.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2019.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: OCBP)

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