| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5464 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA PAULINHO DO BISMARCK. |
| native_id | 5641 |
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LEI N o 5.464, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Paulinho do Bismarck. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Paulinho do Bismarck” o logradouro público (Rua 05) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro da Olaria, que tem o seu início na Rua Serjobes Marinho, confrontando pelo lado direito com a Quadra 32, Rua 01, Quadra 38, Rua 4 e Quadra 32 e pelo lado esquerdo com a Quadra 36, Rua 01, Quadra 37, Rua 04 e Quadra 39, tendo o seu término em terreno de propriedade particular. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 10 de outubro de 2019. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: HBR)