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norma nº 5464/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5464 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA PAULINHO DO BISMARCK.
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matéria 533 →

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LEI N
o
 5.464, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Paulinho do Bismarck. 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Paulinho do Bismarck” o logradouro público (Rua
05) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro da Olaria, que tem o seu início na Rua
Serjobes Marinho, confrontando pelo lado direito com a Quadra 32, Rua 01, Quadra 38, Rua 4 e
Quadra 32 e pelo lado esquerdo com a Quadra 36, Rua 01, Quadra 37, Rua 04 e Quadra 39,
tendo o seu término em terreno de propriedade particular.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2019.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: HBR)

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