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norma nº 5465/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5465 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA ODILON JOSÉ DE SANTANA.
native_id5642

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LEI N
o
 5.465, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Odilon José de Santana.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Odilon José de Santana” o logradouro público
(Rua 11) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro Jadir Marinho, que tem seu início na
Rua 01, confrontando pelo lado direito com a Quadra 61, Rua 10, Quadra 51, rua 03 e Quadra 50
e pelo lado esquerdo com a Quadra 62, tendo o seu término Rua 02.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2019.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: HRB)

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