| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5465 / 2019 |
| Date | 2019-10-10 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA ODILON JOSÉ DE SANTANA. |
| native_id | 5642 |
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LEI N o 5.465, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Odilon José de Santana. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Odilon José de Santana” o logradouro público (Rua 11) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro Jadir Marinho, que tem seu início na Rua 01, confrontando pelo lado direito com a Quadra 61, Rua 10, Quadra 51, rua 03 e Quadra 50 e pelo lado esquerdo com a Quadra 62, tendo o seu término Rua 02. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 10 de outubro de 2019. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereadora: HRB)