| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5472 / 2019 |
| Date | 2019-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA |
| native_id | 5647 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 5.472, de 1º de novembro de 2019 Dispõe sobre o atendimento prioritário nas repartições públicas do Município de Itaúna A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado, às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e às pessoas com obesidade mórbida, o direito de atendimento prioritário nas repartições públicas de todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Itaúna, por meio de guichês específicos, de acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000. § 1º As Secretarias Municipais deverão afixar placas identificando os guichês destinados ao atendimento prioritário definidos no caput deste Artigo. § 2º As Secretarias Municipais deverão oferecer a opção de emissão de senhas específicas para atendimento prioritário às pessoas definidas no caput deste Artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. Itaúna, MG, 1º de novembro de 2019 Alexandre Magno Martoni Debique Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG