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norma nº 5472/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5472 / 2019
Date 2019-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
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matéria 476 →

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LEI Nº 5.472, de 1º de novembro de 2019
Dispõe sobre o atendimento prioritário nas 
repartições públicas do Município de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado, às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e às
pessoas com obesidade mórbida, o direito de atendimento prioritário nas repartições públicas
de todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Itaúna, por meio de guichês específicos, de
acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000.
§ 1º As Secretarias Municipais deverão afixar placas identificando os guichês
destinados ao atendimento prioritário definidos no caput deste Artigo.
§ 2º As Secretarias Municipais deverão oferecer a opção de emissão de senhas
específicas para atendimento prioritário às pessoas definidas no caput deste Artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Itaúna, MG, 1º de novembro de 2019
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

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