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norma nº 5427/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5427 / 2019
Date 2019-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL POR MEIO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PRESTAS GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5,427, DE 8 DE JULHO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto — SAAE, a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal, prestar garantias e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto — SAAE, autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal,
até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA —
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução do CMN nº 4.589, de
29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados à melhoria do sistema de distribuição de água
na bacia do Córrego dos Capotos no Município de Itaúna.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito autorizada nesta Lei terão
destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável
à espécie,
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito disposta no
artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder ou vincular em garantia,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos
158 159, inciso 1, alínea “b”, e 8 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o artigo 167, inciso IV, da Constituição
Federal.
$ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos
no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos
ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados.
8 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado em vincular, mediante prévia aceitação da Caixa
Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras
decorrentes do contrato celebrado.
$ 3º Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a promover o empenho e
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito de que se trata esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
artigo 32, inciso II, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar a dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de
financiamento a que se refere o artigo 1º desta ei.
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da Lei nº 3.427/19- E1 2
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer frente aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art, 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
ltaúna-MG, 8 Se julho de ao
Warlei Eus Souza
Secretári al de Finanças
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c Lo E £
Amley “stiáro é da Silva
Dir FPeral do SAAE
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Heliihar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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