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norma nº 5429/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5429 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaDENOMINA LOGRADOURO: RUA ZÉ FARIA RELOJOEIRO
native_id5651

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matéria 357 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.429, DE 12 DE JULHO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Zé Faria Relojoeiro.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Rua Zé Faria Relojoeiro”, o logradouro público (Rua
01) localizado no Bairro de Lourdes, nesta cidade de Itaúna - MG, que tem seu início na Rua
Dorinato Lima, confrontando pelo lado direito com as Quadras 28E, 28C e Rua 02, pelo tado
esquerdo com a Quadra 28, tendo seu término na Avenida São João.
Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. |
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de julho de 2019. /
dedo Fr
NeideyMoreira de Faria
Prefeito, do Município de Itaúna
/
Qu .
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)

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