| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5429 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO: RUA ZÉ FARIA RELOJOEIRO |
| native_id | 5651 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.429, DE 12 DE JULHO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Zé Faria Relojoeiro. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Zé Faria Relojoeiro”, o logradouro público (Rua 01) localizado no Bairro de Lourdes, nesta cidade de Itaúna - MG, que tem seu início na Rua Dorinato Lima, confrontando pelo lado direito com as Quadras 28E, 28C e Rua 02, pelo tado esquerdo com a Quadra 28, tendo seu término na Avenida São João. Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. | Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 12 de julho de 2019. / dedo Fr NeideyMoreira de Faria Prefeito, do Município de Itaúna / Qu . Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: AJFJ)