| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5430 / 2019 |
| Date | 2019-07-12 |
| Ementa | ESTABELECE DATA PARA A REALIZAÇÃO ANUAL DO EVENTO "ARRAIAL DAS CRECHES" NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.430, DE 12 DE JULHO DE 2019 Estabelece data para a realização anual do evento “Arraial das Creches” no Município de Itaúna. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1º Fica estabelecido o segundo final de semana do mês de junho (sexta-feira e sábado) para a realização do evento “Arraial das Creches”. Parágrafo único. A organização do evento ficará a cargo da Prefeitura de Itaúna/Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo promover parcerias com outros órgão e entidades. Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ttatina-MG, 2 de cito de 2019, eider É Mor eira ac aria Pre eitoido) Município de Itaúna 4 Helimãár Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: HRB)