| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5434 / 2019 |
| Date | 2019-07-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 5424 DE 8 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5654 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.434, DE 2 DE AGOSTO DE 2019 Altera dispositivo da Lei nº 5.424, de 8 de julho de 2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica alterado o inciso IV do artigo 1º da Lei nº 5.424, de 8 de julho de 2019, que autoriza o Executivo Municipal a realizar reparcelamento junto ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos — IMP, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º (.:.) IV - acordo 326/2016 firmado em 29/04/2016, parcelado em 60 (sessenta) parcelas, com saldo em 29/05/2019 de R$1.996.959,33 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos); ” Art, 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.424/19 e revogada a disposição em contrário. Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tiatina- MG? de agosto de 2019. A V N De o À Node De. posa E rr er Moretha. de Faria k | k / ad War lei pues Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município