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← Itaúna (MG)

norma nº 5434/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5434 / 2019
Date 2019-07-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 5424 DE 8 DE JULHO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 471 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.434, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
Altera dispositivo da Lei nº 5.424, de 8 de julho de 2019, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica alterado o inciso IV do artigo 1º da Lei nº 5.424, de 8 de julho de
2019, que autoriza o Executivo Municipal a realizar reparcelamento junto ao Instituto Municipal
de Previdência dos Servidores Públicos — IMP, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º
(.:.)
IV - acordo 326/2016 firmado em 29/04/2016, parcelado em 60 (sessenta)
parcelas, com saldo em 29/05/2019 de R$1.996.959,33 (hum milhão,
novecentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta
e três centavos); ”
Art, 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 5.424/19 e
revogada a disposição em contrário.
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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