| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5435 / 2019 |
| Date | 2019-08-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRESA DE TERRAPLANAGEM PARA EXPANSÃO DA BELGO MINEIRA BEKAERT ARTEFATOS DE ARAME LTDA. -BMB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5655 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.435, DE 2 DE AGOSTO DE 2019 Autoriza o Executivo Municipal a contratar empresa de terraplanagem para expansão da Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. — BMB e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa de prestação de serviços de terraplanagem, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atuação no local de expansão da nova planta de produção da Belgo Mineira Bekaert Artefatos de Arame Ltda. — BMB, com CNPJ nº 18.786.988/0003-93 e Inscrição Estadual nº 3381763100207, com sede na Rodovia MG 050, s/nº, Fazenda dos Coelhos, Zona Rural, Itaúna-MG, Art. 2º As despesas decorrentes da contratação autorizada no artigo 1º correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 2 (e quosto de 2019. N = N dm PrieN Neid: f Moreira le Fária Prefeito do Município de Itaúna DA Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município