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norma nº 5437/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5437 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaACRESCE O INCISO VII AO ARTIGO 22 DA LEI N° 3024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 483 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.437, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Acresce o inciso VII ao artigo 22 da Lei nº 3,024, de 27 de dezembro de 1995, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica acrescido inciso VIE ao artigo 22 da Lei nº 3.024, de 27 de dezembro
de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22.
(..)
VII - ser aprovado em exame psicotécnico e/ou psicológico, que ateste
aptidão para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar.”
Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 19 de agosto de 2019. /
eidgr Moreira'de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Elvio Marques dá Silva
Secretátio Municipal de Assistência Social
Pd
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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