| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5437 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | ACRESCE O INCISO VII AO ARTIGO 22 DA LEI N° 3024, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5657 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.437, DE 19 DE AGOSTO DE 2019 Acresce o inciso VII ao artigo 22 da Lei nº 3,024, de 27 de dezembro de 1995, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica acrescido inciso VIE ao artigo 22 da Lei nº 3.024, de 27 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. (..) VII - ser aprovado em exame psicotécnico e/ou psicológico, que ateste aptidão para exercer o cargo de Conselheiro Tutelar.” Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 19 de agosto de 2019. / eidgr Moreira'de Faria Prefeito do Município de Itaúna Elvio Marques dá Silva Secretátio Municipal de Assistência Social Pd Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município