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← Itaúna (MG)

norma nº 5440/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5440 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUAS JOVITA LUIZA MENDES.
native_id5660

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.440, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Jovita Luiza Mendes.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Rua Jovita Luiza Mendes”, o logradouro público Rua
G, localizado no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem o seu início na Rua I, passando
pela Quadra 06, Rua H, Quadra 07, Rua L, Quadra 08, área de preservação permanente, tendo
seu término na Rua F,
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taúna-MG, 20 e agosto de 2019. Dá
“= 1
N Da AM frriasso | EN
Neidér Moreira deFaria
Profeir do) Município de Ttaúna
Helimkr Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: GMSR)

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