| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5440 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUAS JOVITA LUIZA MENDES. |
| native_id | 5660 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.440, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Jovita Luiza Mendes. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á “Rua Jovita Luiza Mendes”, o logradouro público Rua G, localizado no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem o seu início na Rua I, passando pela Quadra 06, Rua H, Quadra 07, Rua L, Quadra 08, área de preservação permanente, tendo seu término na Rua F, Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Taúna-MG, 20 e agosto de 2019. Dá “= 1 N Da AM frriasso | EN Neidér Moreira deFaria Profeir do) Município de Ttaúna Helimkr Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereadora: GMSR)