| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5442 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA LUIZ DA SILVA. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.443, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua João Tarabal, O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á “Rua João Tarabal” o logradouro público Rua 06, desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro denominado Boulevard Lago Sul, que tem o seu início na Rua 05, confronta pela lateral direita com a Quadra 11, pela lateral esquerda com a Quadra 12, área institucional 01, Quadra 10 e tem seu término na Rua 07. Art. 22 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal, Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 N agosto de 2019. / Neid y Moreira de Faria Pref ity do Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereadores: AMMDC / AMS / AJEF/ MGP/LCS / SGP)