| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5444 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA CARMO LÚCIO CARVALHO. |
| native_id | 5663 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5,444, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Carmo Lúcio Carvalho. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á “Rua Carmo Lúcio Carvalho” o logradouro público Rua 07, desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro denominado Boulevard Lago Sul, que tem o seu início na Rua 05, confronta pela lateral direita com a Quadra 06, área institucional 02, Quadra 10, pela lateral esquerda com a Quadra 11, Rua 06, Quadra 10 e tem seu término no viradouro da Quadra 10. Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o 20(de “a de 2019. oo 7 pontos fheres Sa EN da Aa der abria g x ido Município de Itaúna Ea Parreira eiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereadores: AMMPC / AMS / AJEJ/ MGP/LCS / SGP)