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← Itaúna (MG)

norma nº 5444/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5444 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA CARMO LÚCIO CARVALHO.
native_id5663

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matéria 411 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5,444, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Carmo Lúcio Carvalho.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Rua Carmo Lúcio Carvalho” o logradouro público
Rua 07, desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro denominado Boulevard Lago Sul, que
tem o seu início na Rua 05, confronta pela lateral direita com a Quadra 06, área institucional 02,
Quadra 10, pela lateral esquerda com a Quadra 11, Rua 06, Quadra 10 e tem seu término no
viradouro da Quadra 10.
Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Procurador-Geral do Município
(Vereadores: AMMPC / AMS / AJEJ/ MGP/LCS / SGP)

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