| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5446 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO AVENIDA BOULEVARD. |
| native_id | 5665 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.446, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 Denomina logradouro público: Avenida Boulevard, O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á “Avenida Boulevard” o logradouro público Rua 05, desta cidade de Ttaúna-MG, localizado no Bairro denominado Boulevard Lago Sul, que tem o seu início na Av. Jove Soares, confronta pela lateral direita com a Quadra 04 do Bairro Pio XII, Rua 10, Quadra 03, Rua 09, Quadra 07, passagem de pedestre, Quadra 08, Rua Belo Horizonte, Quadra 06, Rua 07, Quadra 11, Rua 06, Quadra 12, passagem de pedestre, Quadra 14, pela lateral esquerda Quadra 09, terreno de propriedade da TCC Engenharia, Quadra 16, e tem seu término na Rua 02. Art. 22º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A Nur Í Pre Neid ira M ria Preféito d Município de Itaúna Qu Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município am MG 20 de agosto de 2019. É (Vereadores: AMMDC / AMS / AJEJ / MGP/ LCS / SGP)