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norma nº 5449/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5449 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.449, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento
vigente, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento
vigente, de mais 5% (cinco por cento), do total da despesa fixada, para reforço das dotações do orçamento
do exercício financeiro de 2019.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo Municipal poderá
utilizar dos seguintes recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
[- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
If - os provenientes de excesso de arrecadação;
IH - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao Poder Executivo realizá-las.
Art, 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
1 - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de pessoal e
encargos sociais;
II - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de Convênios e/ou
Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
LI - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios Judiciais;
IV - as suplementações de Categorias Econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 23 de agosto de 2019. 4
erra,
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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