| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5450 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°4590, DE 26 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5668 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Itaúna com ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.450, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 Altera dispositivos da Lei nº 4590, de 26 de maio de 2011, e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 4.590, de 26 de maio de 2011: I-o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.” W-os incisos Va Xe $ 1º do artigo 6º passam a vigorar com a seguinte redação: “Art, 6º (.:) V- um representante da Câmara Municipal de Itaúna; VI - um representante do Conselho Regional de Educação Física — CREF; VII - um representante do segmento de Esportes Sócio-Educacionais; VII - um representante do segmento de Esportes para Pessoas com Deficiência; IX - um representante do segmento de Esportes de Participação e Rendimento; X - um representante do segmento de Atletas Itaunenses. $ 1º 0s órgãos, entidades e segmentos a que se referem os incisos La X deste artigo deverão indicar seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para posterior nomeação pelo Prefeito.” II - o parágrafo único do artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10, (o) Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 6 (seis) Conselheiros.” IV - o artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer especialmente designado para a função.” ds EVA AA v Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Let nº 5. 450'!9— FL 2 Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 29 de agosto de 2019. / aa “Moreir de aria Pre; eito do Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município