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norma nº 5450/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5450 / 2019
Date 2019-08-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°4590, DE 26 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
com
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.450, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Altera dispositivos da Lei nº 4590, de 26 de maio de 2011, e dá outras
providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei nº 4.590, de 26 de maio de
2011:
I-o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado
de caráter consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer.”
W-os incisos Va Xe $ 1º do artigo 6º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 6º
(.:)
V- um representante da Câmara Municipal de Itaúna;
VI - um representante do Conselho Regional de Educação Física —
CREF;
VII - um representante do segmento de Esportes Sócio-Educacionais;
VII - um representante do segmento de Esportes para Pessoas com
Deficiência;
IX - um representante do segmento de Esportes de Participação e
Rendimento;
X - um representante do segmento de Atletas Itaunenses.
$ 1º 0s órgãos, entidades e segmentos a que se referem os incisos La X
deste artigo deverão indicar seus representantes à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer para posterior nomeação pelo Prefeito.”
II - o parágrafo único do artigo 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10,
(o)
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a
presença mínima de 6 (seis) Conselheiros.”
IV - o artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer especialmente designado para
a função.” ds
EVA AA v
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da Let nº 5. 450'!9— FL 2
Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de agosto de 2019. /
aa “Moreir de aria
Pre; eito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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