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norma nº 5451/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5451 / 2019
Date 2019-08-29
EmentaREVOGA AS LEIS N°5381 DE 7 DE MAIO DE 2019 QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E N° 5390 DE 29 DE MAIO DE 2019 QUE DISPÕE SOBR A PREVIDÊNCIAS, E N/ 5390 DE 29 DE MAIO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DDE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 468 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.451, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
Revoga as Leis nº 5.381, de 7 de maio de 2019, que autoriza concessão de
direito real de uso de imóvel público para os fins que menciona e dá outras
providências, e nº 5.390, de 29 de maio de 2019, que dispõe sobre a
desafetação, autorização de concessão de direito real de uso de imóvel
público para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica revogada a Lei nº 5.381, de 7 de maio de 2019, que autorizou
concessão de direito real de uso do imóvel público constituído do Lote 06-A, da Quadra 01,
Zona 03, com área de 3.000,00 m? (três mil metros quadrados), situado na Rua Gilmar César
Amaral, Bairro Sion, nesta Cidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca sob o nº 64.601, do Livro nº 2-LB, Folha 001, à empresa Solitec Eletrônica
Industrial EIRELI.
Art, 2º Fica revogada a Lei nº 5.390, de 29 de maio de 2019, que desafetou
Área Institucional e autorizou sua concessão de direito real de uso, Lote 006, da Quadra 01,
Zona 03, com área de 1.703,00 m? (hum mil, setecentos e três metros quadrados), situado na
Rua Maria Joana Marques, Bairro Sion, nesta Cidade, matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca sob o nº 64.600, do Livro nº 2-LA, Folha 200, à empresa S&M
Transportes Manu Ltda.
Art. 3º O Executivo Municipal procederá as alterações no cadastro, mapas
oficiais e os respectivos registros no Serviço Registral de Imóveis desta Comarca.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as
disposições contrárias.
(UA "ge stoso de 2019. /
1
a re Bs bs «po :
x Aiteio dé Faria
sgito do Município de Itaúna
Ss
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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