| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5451 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | REVOGA AS LEIS N°5381 DE 7 DE MAIO DE 2019 QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E N° 5390 DE 29 DE MAIO DE 2019 QUE DISPÕE SOBR A PREVIDÊNCIAS, E N/ 5390 DE 29 DE MAIO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DDE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA OS FINS E NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5669 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.451, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 Revoga as Leis nº 5.381, de 7 de maio de 2019, que autoriza concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins que menciona e dá outras providências, e nº 5.390, de 29 de maio de 2019, que dispõe sobre a desafetação, autorização de concessão de direito real de uso de imóvel público para os fins e nas condições que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica revogada a Lei nº 5.381, de 7 de maio de 2019, que autorizou concessão de direito real de uso do imóvel público constituído do Lote 06-A, da Quadra 01, Zona 03, com área de 3.000,00 m? (três mil metros quadrados), situado na Rua Gilmar César Amaral, Bairro Sion, nesta Cidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 64.601, do Livro nº 2-LB, Folha 001, à empresa Solitec Eletrônica Industrial EIRELI. Art, 2º Fica revogada a Lei nº 5.390, de 29 de maio de 2019, que desafetou Área Institucional e autorizou sua concessão de direito real de uso, Lote 006, da Quadra 01, Zona 03, com área de 1.703,00 m? (hum mil, setecentos e três metros quadrados), situado na Rua Maria Joana Marques, Bairro Sion, nesta Cidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 64.600, do Livro nº 2-LA, Folha 200, à empresa S&M Transportes Manu Ltda. Art. 3º O Executivo Municipal procederá as alterações no cadastro, mapas oficiais e os respectivos registros no Serviço Registral de Imóveis desta Comarca. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições contrárias. (UA "ge stoso de 2019. / 1 a re Bs bs «po : x Aiteio dé Faria sgito do Município de Itaúna Ss Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município