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norma nº 5452/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5452 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaINSTITUI A SEMANA DE ALIMENTAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAÚNA, ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.452, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Institui a Semana da Alimentação no Calendário Oficial da Rede Pública
Municipal de Ensino de Itaúna, escolas de ensino infantil e fundamental e dá
outras providências,
À Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituída no Calendário Oficial da Rede Pública Municipal de Ensino
de Itaúna, das escolas de ensino infantil e fundamental, a Semana da Alimentação.
Art, 2º É objetivo da Semana da Alimentação:
1- promover a informação de uma alimentação saudável;
H - estimular as escolas, através das direções, professores (as), nutricionistas,
merendeiras, auxiliares de cozinha, coordenadores pedagógicos, alunos, pais, mães e
responsáveis, a desenvolver programas inovadores e participativos na busca da alimentação
saudável;
HI - contribuir para a democratização de informações relativas à alimentação
saudável e o combate à desnutrição, o combate à obesidade infantil, o combate à diabetes,
hipertensão arterial e outras doenças crônicas não transmissíveis;
IV - debater o papel da alimentação nas escolas, a alimentação de boa qualidade e
balanceada como instrumento pedagógico para aquisição de hábitos alimentares saudáveis;
V - promover o intercâmbio entre as escolas da Rede Pública Municipal e
conveniada para a democratização de informações sobre experiências e projetos que estimulem a
alimentação saudável;
VI - promover a participação da sociedade em geral e da Rede Pública Municipal
de Ensino e conveniadas para garantia a todos de uma alimentação saudável;
VII - promover a saúde.
Art. 32 A Semana da Alimentação será realizada durante o mês de outubro,
preferencialmente, naquela que estiver incluído o dia 16 de outubro — Dia Municipal da
Alimentação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de setembro de 2019.
EM rest, ! À)
Moreira de Faria
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GFF)

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