| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5453 / 2019 |
| Date | 2019-09-13 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA ARI DRUMOND. |
| native_id | 5671 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.453, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Ári Drumond. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á “Rua Ari Drumond” o logradouro público Rua 08, desta cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro denominado Boulevard Lago Sul, que tem seu início na Rua Belo Horizonte, confronta pela lateral direita com a Quadra 05, pela lateral esquerda com a Quadra 06, e tem seu término no viradouro na divisa da área verde 9 com o Lote 20. Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 13 de setembro de ad : VA . ad grs a. Fatia Neideé-Moreira Pref fo o Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereadores: AMMPC / AAS / AFS / MAS /AJFI/GAC / GMRS / GFF / HRB/ISS / JMA/LCS/ LNN / MCSS / MGP)