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← Itaúna (MG)

norma nº 5453/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5453 / 2019
Date 2019-09-13
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA ARI DRUMOND.
native_id5671

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.453, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Ári Drumond.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Rua Ari Drumond” o logradouro público Rua 08, desta
cidade de Itaúna-MG, localizado no Bairro denominado Boulevard Lago Sul, que tem seu início
na Rua Belo Horizonte, confronta pela lateral direita com a Quadra 05, pela lateral esquerda com
a Quadra 06, e tem seu término no viradouro na divisa da área verde 9 com o Lote 20.
Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de setembro de ad
: VA .
ad grs a.
Fatia
Neideé-Moreira
Pref fo o Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: AMMPC / AAS / AFS / MAS /AJFI/GAC / GMRS / GFF / HRB/ISS / JMA/LCS/ LNN / MCSS / MGP)

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