| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5482 / 2019 |
| Date | 2019-11-29 |
| Ementa | INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA – CIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 5.482, de 29 de novembro de 2019. Institui, no Município de Itaúna, a Carteira de Identificação do Autista – CIA e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaúna, a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnósticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 3º A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com a indicação do CID — (Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde), documentos pessoais e comprovante de endereço. § 1º A Carteira dé Identificação do Autista (CIA) deverá ser devidamente numerada, constando em seu corpo, as seguintes informações: I - nome, data de nascimento e fotografia no tamanho 3x4 da pessoa identificada; II - nome e endereço do responsável pela pessoa identificada. § 2º O custo da Carteira de Identificação do Autista ( CIA) poderá ser patrocinado por pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com critérios estabelecidos pelo Poder Executivo. Art. 4º A carteira do Autista (CIA) terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser renovada a cada período para fins de atualizações dos dados cadastrais da pessoa identificada. Art. 5º A regulamentação desta Lei estabelecerá, inclusive, o órgão responsável pelas providências administrativas. Art. 6º Estipula-se o prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, para regulamentação e forma de seu cumprimento. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 29 de Novembro de 2019. Alexandre Magno Mardoni Debique Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna/MG