| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5483 / 2019 |
| Date | 2019-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL. |
| native_id | 5676 |
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Lei nº 5.483, de 29 de novembro de 2019. Dispõe sobre a inclusão do símbolo mundial de autismo nas placas de atendimento preferencial. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais promulga a seguinte lei: Art. 1º. Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista. §1º, Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares. § 2º. Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Suspensão do alvará de Licenciamento do estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei. Art. 2º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 29 de Novembro de 2019. Alexandre Magno Mardoni Debique Campos Presidente da Câmara Municipal de Itaúna/MG