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← Itaúna (MG)

norma nº 5486/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5486 / 2019
Date 2019-12-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA MARIA RODRIGUES CHAGAS”
native_id5677

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matéria 484 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.486, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Maria Rodrigues Chagas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Rua Maria Rodrigues Chagas” o logradouro público
(Rua 10) que tem início na Rua Antenor Dias de Morais e término na Rua Margarida Oliveira de
Andrade, confrontando, pela lateral direita, com a Praça Piti Bombeiro, e pela lateral esquerda,
com os lotes 17, 18, 19 e 20 da Quadra 01, no Bairro Piaguassu, nesta cidade de Itaúna — MG.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna,
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2019,
Neid Moreir) «de Faria
Município de Itaúna
SI A
ar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GAC)

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