| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5486 / 2019 |
| Date | 2019-12-05 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA MARIA RODRIGUES CHAGAS” |
| native_id | 5677 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.486, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Maria Rodrigues Chagas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á “Rua Maria Rodrigues Chagas” o logradouro público (Rua 10) que tem início na Rua Antenor Dias de Morais e término na Rua Margarida Oliveira de Andrade, confrontando, pela lateral direita, com a Praça Piti Bombeiro, e pela lateral esquerda, com os lotes 17, 18, 19 e 20 da Quadra 01, no Bairro Piaguassu, nesta cidade de Itaúna — MG. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna, Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Itaúna-MG, 5 de dezembro de 2019, Neid Moreir) «de Faria Município de Itaúna SI A ar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: GAC)