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norma nº 5491/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5491 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 235.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ORIUNDOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 628 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.491, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre crédito especial no valor de até R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil
reais) no orçamento vigente para custeio de despesas de benefícios
previdenciários oriundos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro
de 2019, do Ministério da Economia, e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente para custeio de
despesas de benefícios previdenciários oriundos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019, do Ministério da Economia.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Dotação
Orçamentária criada com a Natureza da Despesa nº 31.90.05.00 e funções programáticas abaixo
descritas:
1- 02.13.01.28.272.0043.2.350.000: R$ 60.000,00 - Fonte: 100;
H - 02.09.02.12.272.0043.2.996.000: R$ 40.000,00 - Fonte: 101;
HI - 02.10.02.10.272.0043.2.216.000: R$ 50.000,00 - Fonte: 102;
IV - 02.09.02.12.272.0043.2.996.000: R$ 40.000,00 - Fonte: 118;
V - 02.10.02.10.301.0033.2.240.000: R$ 10.000,00 - Fonte: 148;
VT - 02.10.02.10.302.0035.2.248.000: R$ 35.000,00 - Fonte: 149.
Art, 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados,
no mesmo valor, recursos das Dotações Orçamentárias abaixo descritas:
I - da Secretaria de Educação: 02.09.02.12.361.0011.2.166.000 - Fonte: 118;
H - Secretaria de Saúde: 02.10.02.10.301.0074.2.264.000 - Fonte: 148;
IH - Secretaria de Saúde: 02.10.02.10.302.0035.2.244.000 - Fonte: 149;
IV - Encargos Gerais: 02.13.01,28.272.0044.2.352.000 - Fonte: 100.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
(avo Né dezembro de 2a.
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Prefeito do Município de Itaúna
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Warlei ud de Souza
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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