| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5491 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 235.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE PARA CUSTEIO DE DESPESAS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ORIUNDOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.491, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Abre crédito especial no valor de até R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) no orçamento vigente para custeio de despesas de benefícios previdenciários oriundos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Economia, e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), no orçamento vigente para custeio de despesas de benefícios previdenciários oriundos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, do Ministério da Economia. Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Dotação Orçamentária criada com a Natureza da Despesa nº 31.90.05.00 e funções programáticas abaixo descritas: 1- 02.13.01.28.272.0043.2.350.000: R$ 60.000,00 - Fonte: 100; H - 02.09.02.12.272.0043.2.996.000: R$ 40.000,00 - Fonte: 101; HI - 02.10.02.10.272.0043.2.216.000: R$ 50.000,00 - Fonte: 102; IV - 02.09.02.12.272.0043.2.996.000: R$ 40.000,00 - Fonte: 118; V - 02.10.02.10.301.0033.2.240.000: R$ 10.000,00 - Fonte: 148; VT - 02.10.02.10.302.0035.2.248.000: R$ 35.000,00 - Fonte: 149. Art, 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados, no mesmo valor, recursos das Dotações Orçamentárias abaixo descritas: I - da Secretaria de Educação: 02.09.02.12.361.0011.2.166.000 - Fonte: 118; H - Secretaria de Saúde: 02.10.02.10.301.0074.2.264.000 - Fonte: 148; IH - Secretaria de Saúde: 02.10.02.10.302.0035.2.244.000 - Fonte: 149; IV - Encargos Gerais: 02.13.01,28.272.0044.2.352.000 - Fonte: 100. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (avo Né dezembro de 2a. e Lan À Prreier do, q pot dh (ANN Ein É Prefeito do Município de Itaúna 1 | H + Warlei ud de Souza Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município