| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5503 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI – APAC JUVENIL. |
| native_id | 5693 |
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seguinte Lei: Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.503, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Adolescentes em Conflito com a Lei - APAC Juvenil, A Câmara Municipal de Itaúna decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Art, 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Adolescentes em Conflito com a Lei, denominada “APAC Juvenil”, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 20.544.848/0001-99, com sede e foro na Rua Ana Aleixa de Carvalho, nº 455, Piaguassu, Itaúna-MG — CEP: 35.681-406. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 1 de dezembro de 2019. rm Vi ad TD Neidgt Moreira de Faria Prefeito do/Município de Itaúna ” =. s, Helimár Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: HRB)