| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5511 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS OBJETOS DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À EMPRESA METALÚRGICA VEGA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5700 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoriza doação de imóveis objetos de concessão de direito real de uso à empresa Metalúrgica Vega Ltda. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de imóveis públicos descritos no artigo 2º desta Lei, à empresa Metalúrgica Vega Ltda., de CNPJ nº 09,360.759/0001-50 e Inscrição Estadual nº 001.061660-0062, com endereço na Rua Calambau, nº 871, Distrito Industrial, nesta Cidade, para fins de expansão de suas atividades, Art, 2º Os imóveis a serem doados, conforme artigo 1º, possuem área total de 11.200,00m? (onze mil e duzentos metros quadrados) e se consubstanciam nos seguintes Lotes: I- Lote de terreno 021 da Quadra 006, Zona 009, com área de 1.600m? (hum mil e seiscentos metros quadrados) situado na Rua Calambau, Distrito Industrial, constituído de um polígono irregular, tendo 10,00 metros pela frente confrontando com a referida Rua; 160,00 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 22; 160,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 20 e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a Área Verde de nº 06, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.721, do Livro nº 2GP e Folha nº 121; II - Lote de terreno 022 da Quadra 006, Zona 009, com área de 1.600 m? (hum mil e seiscentos metros quadrados) situado na Rua Calambau, Distrito Industrial, constituído de um polígono irregular, tendo 10,00 metros pela frente confrontando com a referida Rua; 160,00 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 23; 160,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 21 e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a Área Verde de nº 06, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.722, do Livro nº 2-GP e Folha nº 122; TI - Lote de terreno 023 da Quadra 006, Zona 009, com área de 1.600m? (hum mil e seiscentos metros quadrados) situado na Rua Calambau, Distrito Industrial, constituído de um polígono irregular, tendo 10,00 metros pela frente confrontando com a referida Rua; 160,00 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 24; 160,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 22 e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a Área Verde de nº 06, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.723, do Livro nº 2GP e Folha nº 123; TV - Lote de terreno 024 da Quadra 006, Zona 009, com área de 1.600m? (hum mil e seiscentos metros quadrados) situado na Rua Calambau, Distrito Industrial, constituído de um polígono irregular, tendo 10,00 metros pela frente confrontando com a referida Rua; 160,00 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 25; 160,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 23 e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a Área Verde de nº 06, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41,724, do Livro nº 2-GP e Folha nº 124; V - Lote de terreno 025 da Quadra 006, Zona 009, com área de 1.600 m? (hum mil e seiscentos metros quadrados) situado na Rua Calambau, Distrito Industrial, constituído de um polígono irregular, tendo 10,00 metros pela frente confrontando com a referida Rua; 160,00 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 26; 160,00 metros pela lateral esquerda conftontando com o Lote 24 e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a Área Ver 06, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jia SOb o nº í Livro nº 2GP e Folha nº 125; e YYr x Ss Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS - continuação da Lei n? 5. 511/19 -F1.2 VI - Lote de terreno 026 da Quadra 006, Zona 009, com área de 1.600 m? (hum mil e seiscentos metros quadrados) situado na Rua Calambau, Distrito Industrial, constituído de um polígono irregular, tendo 10,00 metros pela frente confrontando com a referida Rua; 160,00 metros pela lateral direita confrontando com o Lote 27; 160,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 25 e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a Área Verde de nº 06, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41.726, do Livro nº 2-GP e Folha nº 126; VII - Lote de terreno 027 da Quadra 006, Zona 009, com área de 1.600 m? (hum mil-e seiscentos metros quadrados) situado na Rua Calambau, Distrito Industrial, constituído de um polígono irregular, tendo 10,00 metros pela frente confrontando com a referida Rua; 160,00 metros pela lateral direita confiontando com o Lote 28; 160,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o Lote 26 e 10,00 metros pelos fundos confrontando com a Área Verde de nº 06, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob o nº 41,727, do Livro nº 2-GP e Folha nº 127. Parágrafo único, Os imóveis descritos nos incisos 1 a VII deste artigo são objeto da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei Municipal nº 4.305, de 9 de maio de 2008, destinados à instalação e funcionamento da Concessionária. Art. 3º Para os fins desta Lei, a doação vinculará a Donatária ao atendimento das seguintes condições: I- prosseguir com as atividades descritas em seu Contrato Social; X - evitar quaisquer causas de poluição, atendendo a todas as normas de proteção ambiental, mesmo em caso de alteração ou ampliação das atividades a que se refere o inciso I deste artigo; próximos 10 (dez) anos, salvo por motivo justificado, não podendo, entretanto, ultrapassar a 12 (doze) meses de inatividade; IV - em caso de novas edificações, elaborar projetos de construção civil e submetê-los à apreciação e aprovação da Secretaria Municipal de Regulação Urbana e implantar projeto de segurança com a aprovação prévia do Corpo de Bombeiros local; V - recolher os tributos municipais em favor do Município de Itaúna, especialmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana — IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN incidente sobre as atividades de prestação de serviço.à Fazenda Municipal de Itaúna, mesmo em caso de alteração ou expansão das atividades e de representações comerciais; VI - declarar o Valor Adicionado Fiscal - VAF/DAMEF em favor do Doador; VII - afixar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, placa indicativa do investimento do Município de Itaúna realizado sobre a atividade econômica da empresa Donatária, na forma regulamentada por decreto; VIII - recolher, na forma da Lei Municipal nº 3.690, de 18 de fevereiro de 2002, no prazo de até 30 (trinta) dias após a transferência, o equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação do imóvel doado, sendo 1% (um por cento) para o Fundo Municipal do Meio Ambiente — FMMA e 1% (um por cento) para entidade filantrópica a ser indicada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; IX - prestar contas anualmente aos órgãos administrativos descritos no caput desse artigo, quanto ao cumprimento dos encargos oriundos do Contrato de Concessão-de-Direito Real de Uso, especificamente dos Nr efetivamente gerad: em como de seu o, faturamento. YO + HI - não interromper suas atividades por período superior a 6 (seis) meses nos Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS continuação da Let nº 5. 811/19 - FI 3 $ 1º O não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta Lei implicará a reversão do imóvel à municipalidade, sem que caiba a donatária qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas. $ 2º Ocorrida a doação, fica a donatária obrigada a manter as condições estabelecidas neste artigo, pelo prazo de 10 (dez) anos, sob pena de reversão. Art, 4º Fica vedada à donatária a utilização do imóvel para garantia de financiamentos em instituições financeiras de fomento para fins de investimentos na empresa, sob a forma de alienação fiduciária pelo prazo de 10 (dez) anos. Art. 5º Considerados o interesse público e a conveniência socioeconômica para a municipalidade, avaliados objetivamente através de estudos, projetos e política de industrialização no Município de Itaúna, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei, proceder à outorga de escritura de doação independentemente de licitação. Art. 6º Caberá à Donatária a responsabilidade pelas despesas com emolumentos cartoriais relativos à outorga de escritura. Parágrafo único. Na escritura de doação deverá constar “cláusula de inalienabilidade” pelo prazo de 10 (dez) anos, conforme previsto no inciso VT, da Lei nº 3,498, de 30 de dezembro e 1999, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4,342, de 19 de novembro de 2008. Art, 7º Para formalizar o ato de transmissão do domínio e baixa no cadastro e no balanço patrimonial do Município de Itaúna, os lotes, objetos da doação foram avaliados pela Comissão ao valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) cada um, totalizando R$ 1.995.000,00 (hum milhão, novecentos e noventa e cinco mil reais). Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4,305/08, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 27 de dezembro de 2019. Í as Rode SA NeideyMoreira aria Prefeito do Município de Itaúna a e Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela Secrefáfio Municipal de Desénvolvimento Econômico, Turismo e Cultura (é Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município