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norma nº 5513/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5513 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO FIRMAR TERMOS DE PARCERIA COM ENTIDADES PRIVADAS PARA URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
N
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&
LEI Nº 5.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Executivo firmar termos de parceria com entidades privadas para
urbanização de vias públicas do Município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de parceria com
associações, comissões de moradores de bairros, comunidades ou produtores rurais do Município
de Ttaúna, sem fins lucrativos, a fim de promover, em regime de colaboração, o desenvolvimento
local, inclusivo e sustentável, com urbanização de vias.
8 1º Poderá o Poder Executivo proceder a pequenas intervenções em vias de acesso
à propriedades rurais de particulares a fim de viabilizar o escoamento da produção agrícola, nos
moldes e condições da Lei Municipal n:4.269, de 26 de dezembro de 2007.
$ 2º Os termos de parceria serão celebrados mediante requerimento dos interessados
e definirão as respectivas obrigações do Município e do particular, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e a discricionariedade da Administração Municipal,
Art, 22 O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em até 90 (noventa)
dias da data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de ae
N rima
rr ih
de Faria
Rosse Andrade Silva
Secrétário Municipal de Infraestrutura e Serviços
E (
Helimar a da Silva
Procurador-Geral do Município

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