| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5513 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO FIRMAR TERMOS DE PARCERIA COM ENTIDADES PRIVADAS PARA URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5701 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS N fed & LEI Nº 5.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoriza o Executivo firmar termos de parceria com entidades privadas para urbanização de vias públicas do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de parceria com associações, comissões de moradores de bairros, comunidades ou produtores rurais do Município de Ttaúna, sem fins lucrativos, a fim de promover, em regime de colaboração, o desenvolvimento local, inclusivo e sustentável, com urbanização de vias. 8 1º Poderá o Poder Executivo proceder a pequenas intervenções em vias de acesso à propriedades rurais de particulares a fim de viabilizar o escoamento da produção agrícola, nos moldes e condições da Lei Municipal n:4.269, de 26 de dezembro de 2007. $ 2º Os termos de parceria serão celebrados mediante requerimento dos interessados e definirão as respectivas obrigações do Município e do particular, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a discricionariedade da Administração Municipal, Art, 22 O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei em até 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 27 de ae N rima rr ih de Faria Rosse Andrade Silva Secrétário Municipal de Infraestrutura e Serviços E ( Helimar a da Silva Procurador-Geral do Município