| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5514 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO, AFETAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5702 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.514, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a descaracterização, afetação e incorporação de imóvel público que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º Fica descaracterizada, afetada e incorporada à Rua José Nogueira dos Santos, uma área de terreno com 1.567,94m? (hum mil, quinhentos e sessenta e sete metros e noventa e quatro decímetros quadrados), descaracterizada do Lote 10 da Quadra 55, Zona 11, com área de 19.355,45m? (dezenove mil, trezentos e cinquenta e cinco metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro Parque Jardim Santanense, matriculado sob o nº 41,655, Livro nº 2-GP, Folha 055, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG. Parágrafo único. A área de terreno descaracterizada do Lote descrito neste artigo será afetada e incorporada ao sistema viário total do Bairro Parque Jardim Santanense. Art. 2º O Executivo Municipal procederá às demarcações e alterações no cadastro e mapas oficiais, bem como procederá aos respectivos registros da área afetada e modificada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e no Cadastro Fiscal do Município, nos termos desta Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 2/7 de dezembro de auia. Helimaár Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município