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norma nº 5514/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5514 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DESCARACTERIZAÇÃO, AFETAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 635 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.514, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a descaracterização, afetação e incorporação de imóvel público que
menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica descaracterizada, afetada e incorporada à Rua José Nogueira dos
Santos, uma área de terreno com 1.567,94m? (hum mil, quinhentos e sessenta e sete metros e
noventa e quatro decímetros quadrados), descaracterizada do Lote 10 da Quadra 55, Zona 11, com
área de 19.355,45m? (dezenove mil, trezentos e cinquenta e cinco metros e quarenta e cinco
decímetros quadrados), situada no Bairro Parque Jardim Santanense, matriculado sob o nº 41,655,
Livro nº 2-GP, Folha 055, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG.
Parágrafo único. A área de terreno descaracterizada do Lote descrito neste artigo
será afetada e incorporada ao sistema viário total do Bairro Parque Jardim Santanense.
Art. 2º O Executivo Municipal procederá às demarcações e alterações no cadastro
e mapas oficiais, bem como procederá aos respectivos registros da área afetada e modificada no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e no Cadastro Fiscal do Município, nos termos
desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 2/7 de dezembro de auia.
Helimaár Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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