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norma nº 5515/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5515 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 638 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.515, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais — EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG, visando à execução do
Programa de Desenvolvimento Rural no Município de Itaúna.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo,
fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação
e respectiva prestação de contas.
Art, 2º O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2020.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de dezembro de 2019. /
aa Ed
ma RMS a “pres
Néidey/Mloreira dg F
Prefpito do Município de Itaúna
Sd
Diógenes Lopes Nogueira-dé Sousa Vilela
Secretáf ici
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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