| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5516 / 2019 |
| Date | 2019-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5,516, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), no exercício de 2020, destinados à manutenção das Praças de Esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades: 1 - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz Turkenburg ... R$ 52.800,00 II - Associação Tri Runners Itaúna . R$ 52.800,00 HT - Associação Desportiva Santanense Tênis Clube ... . R$ 52.800,00 Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva prestação de contas. Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2020. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 27 de dezembro de 2019 SS: . Mir, A. Mm. fsoo tr Neidçí* Moreira'de/Faria Prefgito do Município de Itaúna Vel Nels a stáquio Dias Júnior Secreta funicipal de Esportes e Lazer Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município