br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5517/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5517 / 2019
Date 2019-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
native_id5705

Originating matéria

matéria 531 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 5.517, de 27 de dezembro de 2019.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2020.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 4º — Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o
exercicio de 2020, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art. 22º — A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a
R$ 406.492.000,00 (quatrocentos e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil
reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente lei,
compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE) e Instituto Municipal de Previdência (IMP).
Parágrafo único — Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal nº 10.257, de
10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04
de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta lei a ata da Audiência Pública realizada
para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2020, com a respectiva lista de
presença.
Art. 32 — A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas
especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos
órgãos da Administração Indireta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e Instituto
Municipal de Previdência (IMP), de acordo com os seguintes desdobramentos:
Ko
N
5 k
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
|= RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
271.531.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
48.807.000,00
Receita de Contribuições
11.605.000,00
Receita Patrimonial 1.068.000,00
Receita de Serviços 71.000,00
Transferências Correntes 207.689.600,00
Outras Receitas Correntes 2.290.400,00
(=) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente)
26.509.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
61.290.000,00
Operações de Crédito
31.800.000,00
Alienação de Bens
18.000.000,00
Transferências de Capital
11.490.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
306.312.000,00
|l= RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
RECEITAS CORRENTES
44.170.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
10.372.500,00
Receita Patrimonial 160.000,00
Receitas de Serviços 30.355.500,00
Outras Receitas Correntes 282.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
15.010.000,00
Operações de Crédito 11.000.000,00
Alienação de Bens 10.000,00
Transferências de Capital 4.000.000,00
TOTAL DA RECEITA DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO - SAAE 56.180.000,00
vep
o )
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
WII = RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — IMP
RECEITAS CORRENTES
32.165.500,00
Receita de Contribuições 6.536.400,00
Receita Patrimonial 25.000.000,00
Outras Receitas Correntes 629.100,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
15.831.300,00
Receita de Contribuição Intraorçamentária
14.035.300,00
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 1.796.000,00
(=) Dedução da Receita Corrente (Valores Mobiliários) 4.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.200,00
Alienação de Bens 3.200,00
TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP
44.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA
406.492.000,00
Art. 4º — A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em
R$ 406.492.000,00 (quatrocentos e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil
reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta lei,
incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta, Serviço Autônomo de Água e
Esgoto (SAAE) e Instituto Municipal de Previdência (IMP) e do Legislativo Municipal, de
acordo com os seguintes desdobramentos:
|- DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 232.041.002,61
Pessoal e Encargos Sociais 124.203.044,12
Juros e Encargos da Divida 1.000.000,00
Outras Despesas Correntes 94.882.211,16
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 995.347,33
Despesas Correntes Intraorçamentárias 10.960.400,00
DESPESAS DE CAPITAL 74.260.997,39
Investimentos 67.491.956,00
Inversões Financeiras 14.000,00
Amortização da Divida 3.800.000,00
Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos 155.041,39
Despesas de Capital Intraorçamentárias 2.800.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 306.312.000,00
MY vivir AP N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
|l= DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
DESPESAS CORRENTES
34.539.200,00
Pessoal e Encargos Sociais
13.247.000,00
Juros e Encargos da Dívida
721.000,00
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos
240.000,00
Outras Despesas Correntes
20.331.200,00
DESPESAS DE CAPITAL
20.192.300,00
Investimentos 19.430.200,00
Inversões Financeiras 100,00
Amortização da Dívida 762.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.438.500,00
Pessoal e Encargos Sociais 1.200.000,00
Outras Despesas Intraorçamentárias 238.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DO SAAE |
56.180.000,00
Ill = DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = IMP
DESPESAS CORRENTES
33.892.300,00
Pessoal e Encargos Sociais
30.066.000,00
Outras Despesas Correntes 3.826.300,00
DESPESAS DE CAPITAL 420.000,00
Investimentos 420.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 175.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 175.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 9.012.700,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00
TOTAL DA DESPESA DO IMP | 44.000.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA
406.492.000,00
|
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV = DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
01- LEGISLATIVA 8.085.000,00 2,64
04 = ADMINISTRAÇÃO 46.108.521,29 15,05
06 - SEGURANÇA PÚBLICA 98.000,00 0,03
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 9.119.600,00 2,98
10 - SAÚDE 89.879.912,71 29,34
12 —- EDUCAÇÃO 60.583.000,00 19,80
13 - CULTURA 1.453.044,00 0,47
15 - URBANISMO 59.843.478,00 19,54
16 — HABITAÇÃO 357.000,00 0,11
18 - GESTÃO AMBIENTAL 2.055.522,00 0,67
26 — TRANSPORTE 1.708.522,00 0,56
27 - DESPORTO E LAZER 5.253.000,00 1,71
28 - ENCARGOS GERAIS 21.757.400,00 7,410
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 306.312.000,00 | 100,00
V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE —- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
04 — ADMINISTRAÇÃO 9.800.900,00 17,44
17 —- SANEAMENTO 34.604.400,00 61,60
18 - GESTÃO AMBIENTAL 9.686.200,00 17,24
28 — ENCARGOS GERAIS 2.078.500,00 3,70
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,02
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 56.180.000,00 | 100,00
VI — DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — IMP — POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL 34.487.300,00 78,38
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 1,14
99 - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 9.012.700,00 20,48
TOTAL DA DESPESA DO IMP 44.000.000,00 | 100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º — Do valor total de R$ 406.492.000,00 (quatrocentos e seis milhões,
quatrocentos e noventa e dois mil reais) R$ 9.532.700,00 (nove milhões, quinhentos e trinta
e dois mil e setecentos reais) têm a finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo
R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para
o SAAE e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o IMP, e ainda o valor de
R$ 9.012.700,00 (nove milhões, doze mil e setecentos reais) com a finalidade de constituir
Reserva Orçamentária do RPPS, constituída em observância ao artigo 8º da Portaria
Interministerial da STN/SOF nº 163, de 04/05/2001.
Parágrafo único — A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo será
utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5º, III, “b” da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais.
Art. 6º — Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2020,
operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) até o limite de 5%
(cinco por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no
artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
$ 1º— As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito por
Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) de que trata o caput deste artigo dependerão
de autorização legislativa por intermédio de lei específica.
& 2º - O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos
decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que trata o
caput deste artigo correrá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente,
obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei(f£omplementar nº 101, de 4 de maio de
2000. as À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do presente
orçamento até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento
ao disposto nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
8 1º — Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não
comprometidos:
|- O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Il — Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os
critérios contidos no artigo 43, 8 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Il — Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento,
tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro;
IV — O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
$ 2º — Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações:
a) De dotações referentes as despesas de pessoal e encargos sociais;
b) De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de
operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
c) De dotações referentes ao pagamento da Divida Pública e de Precatórios Judiciais.
g 3º —- A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos
disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:
a) Superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;
b) Excesso de arrecadação;
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
d) Operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao Poder
Executivo realizá-las;
e) Repasses de recursos obtidos mediante pr com o Estado ou com a União.
<Tm SPU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚUNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
& 4º — Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de
recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com
autorização expressa dos respectivos Conselhos.
8 5º — Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o
8 4º do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo
mesmo indice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e pelo artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 8º — Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações
de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o
parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo
do artigo 7º desta lei.
Art. 9º — Fica o Executivo Municipal autorizado a criar Elementos de Despesa e a
movimentar (remanejar) dotações dentro de um mesmo Crédito Orçamentário, sem prejuízo
do artigo 7º desta lei.
Art. 10 — O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir
ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária
e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de
programação.
Parágrafo único — A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
<< PU a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 11 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2020.
Itaúna/MG, 27 de dezembro de 2019.
Ed
mS/ RR e
N QU Faria
Prefeito Municipal
Helimar Parreiras da Silva Camila ME
Procurador-Geral do Município Controladora-Geral do Município
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)
RECEITAS
Código Especificação Valor
1.1.1.3.03.1.1 | Imposto sobre a Renda — Retido na Fonte 7.000.000,00
1.1.1.3.03.4.1. | Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos 500.000,00
1.1.1.8.01.1.1. | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 10.500.000,00
1.1.1.8.01.1.2. | Multas e Juros de Mora do IPTU 260.000,00
1.1.1.8.01.1.3. | Receita da Dívida Ativa do IPTU 3.613.000,00
1.1.1.8.01.1.4 | Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do IPTU 300.000,00
1.1.1.8.01.4.1 | Imp. Sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI 7.500.000,00
1.1.1.8.01.4.2 | Multas e Juros de Mora do ITBI 5.000,00
1.1.1.8.01.4.3 | Receita da Dívida Ativa ITBI 5.000,00
1.1.1.8.01.4.4 | Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do ITBI 5.000,00
1.1.1.8.02.3.1 | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN 14.600.000,00
1.1.1.8.02.3.2 | Multas e Juros de Mora do ISS 20.000,00
1.1.1.8.02.3.3. | Receita da Dívida Ativa do ISSQN 780.000,00
1.1.1.8.02.3.4 | Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do ISSQN 90.000,00
Subtotal 45.178.000,00
1.7.1.8.01.2.0 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios — FMP 46.600.000,00
1.7.1.8.01.3.1 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% mês 07 2.000.000,00
1.7.1.8.01.4.1 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% mês 12 2.000.000,00
1.7.1.8.01.5.1 | Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR 85.000,00
1.7.1.8.06.0.0 | Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 — ICMS Desoneraç. Exportaç. 235.000,00
1.7.2.8.01.1.0 | Cota-Parte do Imp. s/Oper. Rel. à Circ. Merc. e s/Prest. de Serv. — ICMS 65.995.000,00
1.7.2.8.01.2.0 | Cota-Parte do Imposto s/a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA 18.800.000,00
1.7.2.8.01.3.0 | Cota-Parte do Imposto s/Prod. Industrializados — IPI Est. Exportadores 830.000,00
Subtotal
136.545.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO
181.723.000,00
Aplicação mínima = 25% f
45.430.750,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Função Descrição Valor
12 EDUCAÇÃO
Educação Infantil 6.756.000,00
Ensino Fundamental 16.070.000,00
- Deduções 1.551.000,00
Subtotal 21.275.000,00
Contribuição ao FUNDEB 28.060.000,00
TOTAL 49.335.000,00
Percentual previsto a ser aplicado 27145%
|
Percentual Mínimo Legal 25%
EAN a
r dna e Faria i de Souza
rt Municipal ário Mupiéipal de Finanças
Helima
Wo RE
r Parreiras da Silva a Nogueira Mileib
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAUDE (ART. 198 8 2º, Ill, CF/88)
RECEITAS
Código Especificação Valor
1.1.1.3.03.1.1. | Imposto sobre a Renda — Retido na Fonte 7.000.000,00
1.1.1.3.03.4.1 | Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos 500.000,00
1.1.1.8.01.1.1. | Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 10.500.000,00
1.1.1.8.01.1.2 | Multas e Juros de Mora do IPTU 260.000,00
1.1.1.8.01.1.3. | Receita da Dívida Ativa do IPTU | 3.613.000,00
1.1.1.8.01.1.4 | Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 300.000,00
1.1.1.8.01.4.1 | Imp. Sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI 7.500.000,00
1.1.1.8.01.4.2 | Multas e Juros de Mora do ITBI 5.000,00
1.1.1.8.01.4.3. | Receita da Divida Ativa ITBI 5.000,00
1.1.1.8.01.4.4 | Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do ITBI 5.000,00
1.1.1.8.02.3.1 | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN 14.600.000,00
1.1.1.8.02.3.2 | Multas e Juros de Mora do ISS 20.000,00
1.1.1.8.02.3.3 | Receita da Dívida Ativa do ISSQN 780.000,00
1.1.1.8.02.3.4 | Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do ISSQN 90.000,00
Subtotal 45.178.000,00
1.7.1.8.01.2.0 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios — FMP 46.600.000,00
1.7.1.8.01.5.1. | Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR 85.000,00
1.7.1.8.06.0.0 | Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 — ICMS Desoneraç. Exportaç. 235.000,00
1.7.2.8.01.1.0 | Cota-Parte do Imp. s/Oper. Rel. à Circ. Merc. e s/Prest. de Serv. — ICMS 65.995.000,00
1.7.2.8.01.2.0 | Cota-Parte do Imposto s/a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA 18.800.000,00
1.7.2.8.01.3.0 | Cota-Parte do Imposto s/Prod. Industrializados — IPI Est. Exportadores 830.000,00
Subtotal
132.545.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO
177.723.000,00
Aplicação mínima = 15%
26.658.450,00
19
GAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Função Subfunção Descrição Valor
10 SAUDE
122 Administração Geral 12.482.000,00
128 Formação Recursos Humanos 3.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 5.922.000,00
301 Atenção Básica 21.183.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 45.824.956,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 2.375.000,00
304 Vigilância Sanitária 769.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 1.320.956,71
TOTAL
89.879.912,71
(=) Pagamentos a serem feitos c/Recursos Vinculados
41.492.000,00
(=) Valor previsto a ser aplicado c/Recursos PoE | 48.387.912,71
Percentual previsto a ser aplicado 27,23%
Percentual Mínimo Legal 15%
eito Municipal
N Ny (si a | Ip
eide Éaira aria i de Souza
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
x
Nogueira Mileib
Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(Inclui a receita de impostos, taxas e contribuição de melhoria, de contribuição,
patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas
correntes, excluídas as transferências intraorçamentárias)
VALOR — R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
245.022.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO — SAAE
41.170.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — IMP
21.137.300,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
307.329.300,00
GASTOS COM PESSOAL
(Inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios,
proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
VALOR — R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA
121.845.791,45 |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUNA
6.409.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO — SAAE
14.302.000,00
|
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — IMP
5.066.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO
147.622.791,45
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, 111) | Legislativo 6,00% 18.439.758,00
Executivo 54,00% 165.957.822,00
Total 60,00% 184.397.580,00
Previsão para o exercício de 2020 Legislativo 2,08% 6.409.000,00
Executivo 45,95% 141.213.791,45
Total 48,03% 147.622.791,45
Excedente 0% |/ 0,00
sm |
" V
Aros Era) N | A
Neidgr Moreira'de Faria Warlei Eu tá gu o de Souza
ito Municipal Secretário
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
icipal de Finanças
Ko
da Nog Mileib
Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DADOS CONSOLIDADOS — MUNICÍPIO DE ITAÚNA
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 = RECEITAS CORRENTES 360.697.800,00 | 01 — Legislativa 8.085.000,00
1.1 — Imp., Taxas e Contrib. Melhoria 59.179.500,00 | 04 — Administração 55.909.421,29
1.2 — Receita de Contribuições 32.176.700,00 | 06 — Segurança Pública 98.000,00
1.3 —- Receita Patrimonial 26.228.000,00 | 08 — Assistência Social 9.119.600,00
1.6 — Receita de Serviços
30.426.500,00
09 — Previdência Social
34.487.300,00
1.7 — Transferências Correntes
207.689.600,00
10 — Saúde
89.879.912,71
1.9 — Outras Receitas Correntes 4.997.500,00 | 12 — Educação 60.583.000,00
13 — Cultura 1.453.044,00
15 — Urbanismo 59.843.478,00
16 — Habitação 357.000,00
(=) Dedução p/FUNDEB
26.509.000,00
17 — Saneamento
34.604.400,00
(=) Outras Deduções 4.000.000,00 | 18 — Gestão Ambiental 11.741.722,00
26 — Transporte 1.708.522,00
27 — Desporto e Lazer 5.253.000,00
28 — Encargos Gerais 23.835.900,00
2.0 —- RECEITAS DE CAPITAL 76.303.200,00
2.1 — Operações de Crédito 42.800.000,00: |: SOMA. ssescreneseproosnserenencosassaes 396.959.300,00
2.2 — Alienação de Bens 18.013.200,00
2.4 — Transferências de Capital 15.490.000,00 | 99 — Reserva de Contingência 520.000,00
99 — Reserva RPPS 9.012.700,00
TOTAL. 406.492.000,00 | TOTAL... «4 | 406.492.000,00
o , «4 | ad
, froriea ! ' NV)
ei Moreira Ye Faria Warlei o. de Souza
refeito Municipal Secretário” cipal de Finanças
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
VN S/A,
a-Nógueira Mileib
Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES
E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDIGO
RECEITA POR FONTE
LEGISLAÇÃO
1000.00.00
Receitas Correntes
1100.00.00
Receita de Impostos, Taxas
e Contribuição de Melhoria
Código Tributário Municipal (Lei municipal nº 1.385 de
27-12-1977; Leis municipais nº 2.089, de 31-12-1987,
2.204, de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei
Complementar Municipal nº 06/02, de 23-12-2002).
1200.00.00
Receita de Contribuições
Lei federal nº 8.242, de 12-10-91 e decreto federal nº
794, de 05-04-93.
1300.00.00
Receita Patrimonial
Leis municipais nº 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-
03-1973 e 1.357, de 14-06-1977.
1600.00.00
Receita de Serviços
Lei municipal nº 1.313, de 27-09-1976.
1700.00.00
Transferências Correntes
Constituição Federal (Artigos 158, |, II, Ill e IV, 159 1 “a”)
e transferências por convênios.
1900.00.00 |Outras Receitas Correntes |Lei municipal nº 1.387, de 27-12-1977.
2000.00.00 |Receitas de Capital
2100.00.00 [Operações de Crédito Leis específicas.
2200.00.00
Alienação de Bens
Leis específicas.
2400.00.00
Transferências de Capital
Transferências por convênios.
2500.00.00
Outras Receitas de Capital
Lei municipal nº 1.387, de 27-12-1977.
Procurador-Geral do Município
res
tao e fra
Vfreteito po
= Parreiras da Silva
Es
'Nógueira Mileib
Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
DADOS CONSOLIDADOS —- MUNICÍPIO DE ITAÚNA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, Be
ESPECIFICAÇÃO
RECEITA ARRECADADA
PREVISTA
PROPOSTA
2016
2017
2018
2019
2020
RECEITAS
CORRENTES
252.428.486,61
260.593.719,29
273.910.301,58
305.279.000,00
360.697.800,00
Receita de Impostos,
Taxas e Contribuição de
Melhoria
38.483.840,14
41.829.576,54
48.296.635,28
55.544.500,00
59.179.500,00
Receita de Contribuições
19.156.705,84
21.650.416,16
23.532.932,67
27.835.000,00
32,176.700,00
Receita Patrimonial 17.117.763,90 | 17.545.653,74 | 21.389.204,07 | 24.077.000,00 | 26.228.000,00
Receita de Serviços 25.104.725,16 | 26.061.432,07 | 27.507.286,80 | 28.897.000,00 | 30.426.500,00
Transferências Correntes | 142.914.195,32 | 147.391.902,49 | 150.499.385,58 | 186.738.000,00 | 207.689.600,00
Outras Repeilas 9.651.256,25 | 6.114.738,29 | 268485718 | 6.188.500,00 | 4.997.500,00
Correntes
RECEITAS DE CAPITAL 9.286.955,34 | 7.119.352,44 | 5.662.161,82 | 41.045.000,00 | 76.303.200,00
Operações de Crédito 894.454,99 347.689,67 | 3.114.049,09 | 15.500.000,00 | 42.800.000,00
Alienação de Bens 5.602.501,04 | 4.334.632,78 5.210,84 | 6.013.000,00 | 18.013.200,00
Transferências de Capital 2.789.999,31 | 243702999 | 2.542.901,89 | 19:532.000,00 | 15.490.000,00
Outras Receitas de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Capital
() Dedução P/FUNDEB | 18.070.426,25 | 19.199.845,46 | 19.955.964,08 | 24.001.000,00 | 26.509.000,00
f=jiGuias Deduções 1.807.831,72 | 529794119 | 7.900.973,72 0,00 | 4.000.000,00
Correntes
TOTAL RECEITA
LIQUIDA
241.837.183,98
243.215.285,08
251.715.525,60
346.324.000,00
j
406.492.000,00
N Ny Yresen Ah
Neider Moreira de Faria
Heli
Y
ro
Procurador-Geral do Município
Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
DADOS CONSOLIDADOS - MUNICÍPIO DE ITAUNA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM Ill - LETRAS D, E e F
ESPECIFICAÇÃO
Despesa Despesa Despesa
Realizada Fixada Proposta
2018 2019 2020
DESPESAS CORRENTES
223.107.260,16
271.767.331,09
302.086.002,61
Pessoal e Encargos Sociais
130.448.684,79
151.155.591,47
167.516.044,12
Juros e Encargos da Divida 1.335.155,34 1.651.000,00 1.721.000,00
Outras Despesas Correntes 81.385.601,89 108.837.475,69 119.039.711,16
Transferências a Consórcios Públicos 710.862,26 697.263,93 1.235.347,33
Despesas Correntes Intraorçamentárias 9.226.955,88 9.426.000,00 12.573.900,00
DESPESAS DE CAPITAL
14.380.759,77
62.698.668,91
94.893.297,39
Investimentos 8.267.769,48 50.243.328,00 87.342.156,00
Inversões Financeiras 0,00 5.032.000,00 14.100,00
Amortização da Dívida 3.179.798,48 4.422.000,00 4.562.000,00
Transferências a Consórcios Públicos 205.664,78 170.840,91 155.041,39
Despesas de Capital Intraorçamentárias 2.127.527,03 2.830.500,00 2.800.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 11.858.000,00 9.532.700,00
TOTAL 237.488.019,93 346.324.000,00 406.492.000,00
o E E Faria
efeito Municipal
A——
Helifriar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
7
Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira

open original →