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norma nº 5519/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5519 / 2020
Date 2020-01-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DAS PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS, DAS BOLSAS-AUXÍLIO, BEM COMO RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 660 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.519, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos dos
servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, das bolsas-
auxílio, bem como recomposição dos subsídios da Administração Direta e
Indireta do Município de Itaúna, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 4,48%
(quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos, das
pensões e proventos de aposentadorias, e das bolsas-auxílio dos estagiários, da Administração
Direta e Indireta do Município.
Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os vencimentos
devidos do mês de dezembro de 2019, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de janeiro de Ud
o a 1 Copo
«don Uri di, H N
Moreira e Faria
Preféito dp Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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