| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5519 / 2020 |
| Date | 2020-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, DAS PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS, DAS BOLSAS-AUXÍLIO, BEM COMO RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.519, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste de vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, das bolsas- auxílio, bem como recomposição dos subsídios da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos, das pensões e proventos de aposentadorias, e das bolsas-auxílio dos estagiários, da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 2º O reajuste de que trata esta Lei será calculado sobre os vencimentos devidos do mês de dezembro de 2019, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2020. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Administração Direta e dos orçamentos das Autarquias Municipais. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 30 de janeiro de Ud o a 1 Copo «don Uri di, H N Moreira e Faria Preféito dp Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município