| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5521 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PERMANÊNCIA DE SALVA-VIDAS NAS PRAÇAS DE ESPORTES E CLUBES PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA |
| native_id | 5709 |
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FE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 4 =" ESTADO DE MINAS GERAIS ITAÚNA CÂMARA MUNICIPAL LEI Nº 5.521, de 07 de fevereiro de 2020 Dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de salva-vidas nas praças de esportes e clubes particulares no Município de Itaúna A Câmara Municipal de Itaúna - MG decreta, e eu, Presidente do Poder Legislativo Itaunense, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória a presença de um salva-vidas qualificado nas praças de esportes e clubes particulares de Itaúna. Parágrafo único. A responsabilidade da contratação do salva-vidas cabe à administração da praça de esportes. Art. 2º Para o exercício da função é necessário os seguintes requisitos: I - ser maior de dezoito anos de idade; II - possuir curso ou treinamento específico para o desempenho da função; IH - possuir condicionamento físico; IV - ter equilíbrio psicológico e gozar de perfeita saúde. Art. 3º Fica determinada a presença de um salva-vidas uniformizado para cada 300m? de onde estão instaladas as piscinas ou locais de lazer aquático, independente do tamanho das mesmas. Parágrafo único. Ê obrigatória a colocação, em local de fácil visualização, de letreiro indicativo da profundidade das piscinas existentes no local. Art. 4º O não cumprimento do disposto da presente lei acarretará as praças de esportes e clube particulares, as seguintes sanções: I- Advertência; N - Multa; III - Suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias; IV - Cassação do alvará de Funcionamento. Art. 5º O clube deve manter um local adequado e de altura superior ao piso, a fim de que o salva-vidas tenha uma visão ampla da área monitorada e que possa ser visualizado pelos usuários. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.758, de 11 de dezembro de 2002. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 07 de fevereiro de 2020 Mártoni Debique Campos fa Municipal de Ttanina — MG (Vereadora: MCSS)