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norma nº 5521/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5521 / 2020
Date 2020-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PERMANÊNCIA DE SALVA-VIDAS NAS PRAÇAS DE ESPORTES E CLUBES PARTICULARES NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
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FE CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
4 =" ESTADO DE MINAS GERAIS
ITAÚNA
CÂMARA MUNICIPAL
LEI Nº 5.521, de 07 de fevereiro de 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de permanência de
salva-vidas nas praças de esportes e clubes
particulares no Município de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna - MG decreta, e eu, Presidente do Poder Legislativo Itaunense,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a presença de um salva-vidas qualificado nas praças de esportes e clubes
particulares de Itaúna.
Parágrafo único. A responsabilidade da contratação do salva-vidas cabe à administração da
praça de esportes.
Art. 2º Para o exercício da função é necessário os seguintes requisitos:
I - ser maior de dezoito anos de idade;
II - possuir curso ou treinamento específico para o desempenho da função;
IH - possuir condicionamento físico;
IV - ter equilíbrio psicológico e gozar de perfeita saúde.
Art. 3º Fica determinada a presença de um salva-vidas uniformizado para cada 300m? de onde
estão instaladas as piscinas ou locais de lazer aquático, independente do tamanho das mesmas.
Parágrafo único. Ê obrigatória a colocação, em local de fácil visualização, de letreiro
indicativo da profundidade das piscinas existentes no local.
Art. 4º O não cumprimento do disposto da presente lei acarretará as praças de esportes e
clube particulares, as seguintes sanções:
I- Advertência;
N - Multa;
III - Suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias;
IV - Cassação do alvará de Funcionamento.
Art. 5º O clube deve manter um local adequado e de altura superior ao piso, a fim de que o
salva-vidas tenha uma visão ampla da área monitorada e que possa ser visualizado pelos usuários.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.758, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 07 de fevereiro de 2020
Mártoni Debique Campos
fa Municipal de Ttanina — MG
(Vereadora: MCSS)

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