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norma nº 5524/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5524 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaINSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O MÊS JANEIRO BRANCO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL
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matéria 669 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.524, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui, no Município de Itaúna, o mês Janeiro Branco, dedicado à realização
de ações educativas para a difusão da saúde mental.
A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta:
Art, 1º Fica instituído, no Município de Itaúna, o mês “Janeiro Branco”,
dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental,
Art. 2º No mês “Janeiro Branco”, o Poder Público Municipal, em cooperação
com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada, realizará campanhas de
esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental,
fundada nas seguintes diretrizes:
1 - estimular a adesão de toda a sociedade no compromissso de discussão a
respeito da saúde mental;
II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando toda a sociedade a
exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;
TT - incluir, nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no
decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a
conscientização de toda a sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, de fevereiro de 20202
Iadito Peron da , + &
Neto Moteira"de Faria
Prof eitório Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: ISS)

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