| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5524 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O MÊS JANEIRO BRANCO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS PARA A DIFUSÃO DA SAÚDE MENTAL |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.524, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 Institui, no Município de Itaúna, o mês Janeiro Branco, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental. A Câmara Municipal de Itaúna/MG decreta: Art, 1º Fica instituído, no Município de Itaúna, o mês “Janeiro Branco”, dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental, Art. 2º No mês “Janeiro Branco”, o Poder Público Municipal, em cooperação com a iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada, realizará campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes: 1 - estimular a adesão de toda a sociedade no compromissso de discussão a respeito da saúde mental; II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando toda a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental; TT - incluir, nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda a sociedade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, de fevereiro de 20202 Iadito Peron da , + & Neto Moteira"de Faria Prof eitório Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: ISS)