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← Itaúna (MG)

norma nº 5525/2020

Tipo Lei
Número / Ano 5525 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaINSTITUI, NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, O “DIA DO LAÇO BRANCO – HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 672 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5,525, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020
Tastitui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Haúna, o
“Dia do Laço Branco — Homens pelo fim da violência contra a Mulher” e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1£ Fica instituído, no calendário de Comemorações Oficiais do Município de
Itaúna, o “Dia do Laço Branco —- Homens pelo fim da violência contra a Mulher”, a ser
comemorado anualmente no dia 6 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de fevereiro DA
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: GAC)

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