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← Itaúna (MG)

norma nº 5489/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5489 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaDENOMINA PRÓPRIO PÚBLICO CENTRO COMUNITÁRIO JOSÉ MANOEL PEREIRA
native_id5713

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matéria 576 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.490, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Denomina próprio público Centro Comunitário José Manoel Pereira,
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Centro Comunitário José Manoel Pereira” o próprio
público, onde atualmente se instala o Conselho Comunitário de Paulas, constituído pelo imóvel
localizado na Estrada Municipal IAN 220, Zona Rural de Paulas.
Art. 22º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia
Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
1 de RSA
3 *
” E dA
Pr feito de Município de Itaúna
Gm 96
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: HRB)

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