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← Itaúna (MG)

norma nº 5432/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5432 / 2019
Date 2019-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO, AFETAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.432, DE 15 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre descaracterização, afetação e incorporação de imóvel público que
menciona, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica descaracterizado, afetado e incorporado à Rua “B” uma área de
terreno com 13.035,27m? (treze mil e trinta e cinco metros e vinte e sete decímetros quadrados),
descaracterizado do Lote 12 da Quadra 58, com área de 44.481,41 m? (quarenta e quatro mil e
quatrocentos e oitenta e um metros e quarenta e um decímetros quadrados), situado na Rua “C” e
faixa de domínio da MG-050, no Bairro Santanense, matriculado sob o nº 64.287, Livro nº 2-KZ,
Folha 087, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ttaúna-MG.
Art, 2º Fica descaracterizado, afetado e incorporado à Rua “C” uma área de
terreno com 284,25m? (duzentos e oitenta e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados),
descaracterizado do Lote 12 da Quadra 58, com área de 44.481,41 m? (quarenta e quatro ímil e
quatrocentos e oitenta e um metros e quarenta e um decímetros quadrados), situado na Rua “C” e
faixa de domínio da MG-050, no Bairro Santanense, matriculado sob o nº 64.287, Livro nº 2-KZ,
Folha 087, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG.
Parágrafo único. As áreas de terreno descaracterizadas do lote descrito neste
artigo serão afetadas e incorporadas ao sistema viário total do Bairro Santanense.
Art, 320 Executivo Municipal procederá às demarcações e alterações no cadastro
e mapas oficiais, bem como procederá aos respectivos registros das áreas afetadas e modificadas
no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca nos termos desta Lei.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Jtaúma-MG, tAde de Julho de 2019. A
ei e iii O
ti
Pref ito do pag de Itaúna
jojMunicipal de Regulação Urbana
Helimák Na eiras ca Silva
Procurador-Geral do Município

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