| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5441 / 2019 |
| Date | 2019-08-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA SOTER DA FONSECA E SOUZA. |
| native_id | 5716 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.441, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Soter da Fonseca e Souza. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Denominar-se-á “Rua Soter da Fonseca e Souza” o logradouro público Rua J, localizado no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem o seu início na Rua Enio Pereira de Carvalho, passando pela Quadra 08 do Bairro Residencial Santanense, Quadras tl e 05, tendo seu término na Rua Í. Art, 22 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 20 de agosto de 2019. / W tra Sx,- a Neid ita 1 tes ria Pee) ito do Município de Itaúna Helima arde as da es da Silva Procurador-Geral do Município (Vereadora: GMSR)