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norma nº 5441/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5441 / 2019
Date 2019-08-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA SOTER DA FONSECA E SOUZA.
native_id5716

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.441, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
Denomina logradouro público: Rua Soter da Fonseca e Souza.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Rua Soter da Fonseca e Souza” o logradouro público
Rua J, localizado no Bairro Residencial Vale das Aroeiras, que tem o seu início na Rua Enio
Pereira de Carvalho, passando pela Quadra 08 do Bairro Residencial Santanense, Quadras tl e
05, tendo seu término na Rua Í.
Art, 22 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à
Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 20 de agosto de 2019. /
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Procurador-Geral do Município
(Vereadora: GMSR)

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