| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5455 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.455, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019 Institui a Semana Municipal do Capoeirista no Município de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída no Calendário do Município de Itaúna, a Semana Municipal do Capoeirista, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de agosto. Art. 2o A Semana Municipal do Capoeirista tem por finalidade: I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no Município; II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do esporte; III - criar espaços para os capoeristas discutirem questões relacionadas à prática esportiva da capoeira; IV - viabilizar profissionalmente e apresentar alternativas para o esporte. Art. 3o O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver ações para apoiar a organização de eventos destinados à consecução desta Lei e a realizar atividades educativas em conjunto com os capoeiristas da cidade. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG,19 de setembro de 2019. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município (Vereador: AFS)