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norma nº 5455/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5455 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CAPOEIRISTA NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5717

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matéria 518 →

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LEI No
 5.455, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
Institui a Semana Municipal do Capoeirista no Município de Itaúna e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída no Calendário do Município de Itaúna, a Semana
Municipal do Capoeirista, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de agosto.
Art. 2o
 A Semana Municipal do Capoeirista tem por finalidade:
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no Município;
II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do esporte;
III - criar espaços para os capoeristas discutirem questões relacionadas à prática
esportiva da capoeira;
IV - viabilizar profissionalmente e apresentar alternativas para o esporte.
Art. 3o O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver ações para apoiar a
organização de eventos destinados à consecução desta Lei e a realizar atividades educativas em
conjunto com os capoeiristas da cidade.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG,19 de setembro de 2019.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AFS)

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