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norma nº 5474/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5474 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATÉ O LIMITE DE R$ 46.000,00 (QUARENTA E SEIS MIL REAIS) PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.474, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoriza abertura de crédito especial para a Secretaria Municipal de Saúde até
o limite de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) para os fins que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), no orçamento vigente, e eventuais suplementações.
Art, 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Funcional
Programática nº 02.10.01.10.122.0036.2.212000, Elemento de Despesa nº 4.4.90.52.00.00.00 —
equipamento e material permanente, Fonte de Recurso nº 155, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da Funcional Programática nº 02.10.02.10.122.0046.1.007000, Elemento de Despesa nº
4,4.90.51.00 — obras e instalações, Fonte de Recurso nº 155, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta
e seis mil reais), Ficha nº 2971, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de novembro de 2019.
La
N . hadim . ferir, 8 ii $
eidgr Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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