| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5474 / 2019 |
| Date | 2019-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATÉ O LIMITE DE R$ 46.000,00 (QUARENTA E SEIS MIL REAIS) PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.474, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019 Autoriza abertura de crédito especial para a Secretaria Municipal de Saúde até o limite de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), no orçamento vigente, e eventuais suplementações. Art, 2º Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Funcional Programática nº 02.10.01.10.122.0036.2.212000, Elemento de Despesa nº 4.4.90.52.00.00.00 — equipamento e material permanente, Fonte de Recurso nº 155, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da Funcional Programática nº 02.10.02.10.122.0046.1.007000, Elemento de Despesa nº 4,4.90.51.00 — obras e instalações, Fonte de Recurso nº 155, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), Ficha nº 2971, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 8 de novembro de 2019. La N . hadim . ferir, 8 ii $ eidgr Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Helimar Parreiras da Silva Procurador-Geral do Município