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norma nº 5475/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5475 / 2019
Date 2019-11-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.475, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento
vigente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, ͺ Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento vigente no percentual de mais 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, para
reforço das dotações do orçamento do exercício financeiro de 2019.
Art. 2º Para fazer face à suplementação de que trata esta Lei, o Executivo
Municipal poderá utilizar dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo eles:
1-0 superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
K - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Art. 3º Não oneram o limite estabelecido no caput do artigo 1º desta Lei:
1 - as suplementações de dotações referentes ao remanejamento de despesas de
pessoal e encargos sociais;
I - as suplementações de dotações com recursos vinculados, oriundos de
Convênios e/ou Contratos de Operações de Crédito com o Estado, União e outras entidades;
HI - as suplementações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios
Judiciais;
IV - as suplementações de categorias econômicas da despesa do mesmo grupo.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Jiaúma-MG, 20 de novembro de 2019 A
( Moreir ria
pr feito do Mi nicip de Itaúna
Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

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